DECRETO Nº 5.217, de 21 de setembro de 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, com base no artigo 12º da Lei nº 5.683/2022 de 28/12/2022 e com base na Lei nº 5.829/2023 de 18 de setembro de 2023. decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 21 de setembro de 2023

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.304.0001.2002

Fortalecer as Ações de Vigilância em Saúde.

4.4.90.52.08

1.500.0015.1002

110.000,00

10.305.0001.2002

Fortalecer as Ações de Vigilância em Saúde.

4.4.90.52.23

1.500.0015.1002

26.950,80

TOTAL

136.950,80

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.122.0002.2008

Investir em Estrutura Física na Rede SUS.

4.4.90.52.08

1.500.0015.1002

26.950,80

10.304.0001.2002

Fortalecer as Ações de Vigilância em Saúde.

3.3.90.30.99

1.500.0015.1002

110.000,00

TOTAL

136.950,80

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.