O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 61294/2023, decreta:
Art. 1º Fica concedido Adiantamento Financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor de Paulo Sérgio Palaoro Deolindo, Assistente Técnico, da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (Segeplan), para despesas com cartório.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 20 de setembro de 2023.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.