O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Acrescenta o § 7º ao artigo 18 do Decreto nº 6.668/2012, alterado pelo Decreto nº 5.103/2014, com a seguinte redação:
Art. 18 ...
§ 7º As declarações de serviços prestados ou tomados, relativas aos meses anteriores a novembro de 2014, que estiverem abertas, deverão ser fechadas pelo contribuinte até o 5º dia útil do mês de dezembro de 2014, caso contrário serão fechadas automaticamente, no 1º dia após o prazo mencionado.
Art. 2º Altera a redação do caput do artigo 21 do Decreto nº 6.668/2012:
Art. 21 O prazo para recolhimento do ISSQN variável é até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador ou no 1º dia útil após o vencimento para prestadores ou tomadores de serviços.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 13 do Decreto Municipal nº 6.668/2012.
Palácio Municipal em Serra, aos 17 de novembro de 2014.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.