DECRETO Nº 5.247, de 22 de setembro de 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.683/2022 de 28/12/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11 : I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 22 de setembro de 2023

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

03.00.00

PROCURADORIA GERAL

03.01.00

Procuradoria Geral

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

24.900,00

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

15.451.0037.2205

Reformar, ampliar e construir equipamentos público

4.4.90.51.91

1.500.0000.0000

268.700,00

15.451.0037.2214

Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias

4.4.90.93.02

1.700.0347.3110

10.000,00

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

1.550.0000.0000

1.160.000,00

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.05

1.550.0000.0000

526.000,00

12.361.0004.2023

Ofertar Transporte Escolar para crianças e estudan

3.3.90.39.99

1.550.0000.0000

750.000,00

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

1.550.0000.0000

323.000,00

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.05

1.550.0000.0000

151.000,00

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

1.550.0000.0000

484.000,00

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.05

1.550.0000.0000

236.600,00

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.42

1.500.0025.1001

32.253,15

TOTAL

3.966.453,15

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.14.14

1.500.0000.0000

9.900,00

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.21

1.500.0000.0000

8.700,00

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.22

1.500.0000.0000

6.200,00

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.24

1.500.0000.0000

8.700,00

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.26

1.500.0000.0000

6.200,00

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.33.01

1.500.0000.0000

7.800,00

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.36.06

1.500.0000.0000

6.200,00

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.12

1.500.0000.0000

12.400,00

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.17

1.500.0000.0000

12.400,00

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.28

1.500.0000.0000

10.400,00

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.29

1.500.0000.0000

12.000,00

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.42

1.500.0000.0000

16.000,00

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.92.39

1.500.0000.0000

11.000,00

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.93.99

1.500.0000.0000

12.000,00

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.33.03

1.500.0000.0000

42.700,00

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.93.99

1.500.0000.0000

6.000,00

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

4.4.90.52.19

1.500.0000.0000

10.000,00

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

4.4.90.52.99

1.500.0000.0000

28.000,00

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.05

1.500.0000.0000

12.400,00

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.10

1.500.0000.0000

14.900,00

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.17

1.500.0000.0000

24.900,00

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.29

1.500.0000.0000

2.400,00

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.92.99

1.500.0000.0000

6.200,00

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.93.99

1.500.0000.0000

6.200,00

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

3.3.90.30.07

1.550.0000.0000

1.513.600,00

12.361.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

4.4.90.52.06

1.500.0025.1001

316,70

12.365.0004.2016

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação.

3.3.50.43.99

1.500.0025.1001

249,14

12.365.0004.2016

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação.

4.4.50.42.00

1.500.0025.1001

270,24

12.365.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

3.3.90.30.07

1.550.0000.0000

150.000,00

12.365.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

3.3.90.30.22

1.500.0025.1001

168,63

12.365.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

3.3.90.30.99

1.500.0025.1001

721,76

12.365.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

4.4.90.52.06

1.500.0025.1001

526,68

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.77

1.500.0025.1001

30.000,00

12.365.0004.2241

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

3.3.90.30.07

1.550.0000.0000

1.967.000,00

24.00.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

24.01.00

Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger

28.846.0000.3004

Pagamento de Indenização e Restituição.

4.4.90.93.99

1.700.0100.0000

10.000,00

TOTAL

3.966.453,15