O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor estruturar a Comissão de Demolição de Imóveis; decreta:
Art. 1º Nomeia os integrantes da comissão de Demolição instituída na Lei Municipal nº 1947, de 20 de dezembro de 1996 e altera o art. 2º do Decreto Municipal nº 4.128, 1º de fevereiro de 2023, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A presente Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – presidente: Ailton Rodrigues de Siqueira - Matricula 85.162;
II - secretária: Maria Aparecida Brisk Maciel - Matricula: 5041;
III - representantes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano: Wagner José Zocca – Matricula:1868 e Jefferson Miranda Pimentel – Matricula: 19.795;
IV - representante da Secretaria de Habitação – André Augusto Pereira Guimarães – Matricula: 90.684;
V - representante da Secretaria de Obras - Laudiceia Sepulchro Henrique das Neves – Matricula 86.874;
VI - representantes da Secretaria de Defesa Social: Carlos Amaral da Costa - Matricula 4.639 e Fábio Maurício Rodrigues Pereira - Matricula 84.135.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de agosto de 2023.
Palácio Municipal em Serra, 25 de setembro de 2023.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.