DECRETO Nº 5.269, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da lei Nº 5.683/2022 de 28/12/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso i do § 1º do Art. 43 da lei federal N°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da lei FEDERAL N°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo Programa. Decreta:

 

Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 58.674.750,00 (Cinquenta e oito milhões e seiscentos e setenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do excesso de arrecadação com valor de R$ 58.674.750,00 (Cinquenta e oito milhões e seiscentos e setenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Municipal, em Serra, em 03 de outubro de 2023

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.3.90.46.01

1.500.0000.0000

690.000

07.00.00

SECRETARIA DA FAZENDA

07.01.00

Secretaria da Fazenda

04.122.0031.2178

Realizar a Gestão do Sistema de Tecnologia da Info

3.3.90.40.99

1.500.0000.0000

155.000

09.00.00

SECRETARIA DE SERVIÇOS

09.01.00

Secretaria de Serviços

15.452.0019.2120

Ampliar o Percentual de Resíduos Sólidos da Constr

3.3.90.39.05

1.500.0000.0000

1.100.000

15.452.0019.2123

Garantir os Serviços de Manutenção de Áreas Verdes

3.3.90.39.05

1.500.0000.0000

4.500.000

15.452.0019.2124

Intensificar os Serviços de Limpeza Urbana e Manej

3.3.90.34.00

1.500.0000.0000

2.800.000

15.452.0019.2124

Intensificar os Serviços de Limpeza Urbana e Manej

3.3.90.39.78

1.500.0000.0000

10.024.000

15.452.0019.2125

Realizar a Manutenção do Sistema de Microdrenagem

3.3.90.30.99

1.500.0000.0000

800.000

15.452.0037.2208

Conservar e Manter a Pavimentação de Vias Públicas

3.3.90.39.21

1.500.0000.0000

500.000

15.452.0037.2210

Fortalecer e Garantir a Gestão e Manutenção de Cem

3.3.90.39.05

1.500.0000.0000

700.000

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.43

1.500.0000.0000

100.000

13.392.0017.2110

Promover a diversidade e difusão das Manifestações

3.3.90.39.14

1.500.0000.0000

1.130.000

13.392.0017.2110

Promover a diversidade e difusão das Manifestações

3.3.90.39.23

1.500.0000.0000

360.000

27.811.0016.2101

Construir, Manter, conservar e gerir Equipamentos

3.3.50.43.99

1.500.0000.0000

275.000

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

1.500.0025.1001

3.000.000

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.05

1.500.0025.1001

503.000

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.77

1.500.0025.1001

100.000

12.361.0004.2023

Ofertar Transporte Escolar para crianças e estudan

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

2.800.000

12.361.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.43

1.500.0025.1001

150.000

12.361.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.44

1.500.0025.1001

150.000

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

1.500.0025.1001

900.000

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.05

1.500.0025.1001

151.000

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.77

1.500.0025.1001

40.000

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

1.500.0025.1001

1.350.000

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.05

1.500.0025.1001

236.000

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.77

1.500.0025.1001

47.000

12.365.0039.2221

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis - Pré-Esc

3.3.90.39.43

1.500.0025.1001

72.000

12.365.0039.2221

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis - Pré-Esc

3.3.90.39.44

1.500.0025.1001

70.500

12.365.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.43

1.500.0025.1001

73.000

12.365.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.44

1.500.0025.1001

73.250

12.365.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.3.90.46.02

1.500.0025.1001

1.000.000

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.3.90.46.03

1.500.0015.1002

725.000

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd

3.3.90.30.36

1.500.0015.1002

400.000

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd

3.3.90.32.03

1.500.0015.1002

1.500.000

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgên

3.3.50.43.99

1.500.0015.1002

4.400.000

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgên

3.3.50.85.00

1.500.0015.1002

4.500.000

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgên

3.3.90.30.36

1.500.0015.1002

500.000

10.303.0001.2003

Ofertar ao Cidadão Medicamentos e Insumos em Saúde

3.3.90.30.09

1.500.0015.1002

300.000

10.303.0001.2003

Ofertar ao Cidadão Medicamentos e Insumos em Saúde

3.3.90.32.05

1.500.0015.1002

2.500.000

24.00.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

24.01.00

Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger

28.841.0000.3001

Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública.

3.2.90.21.01

1.500.0000.0000

4.000.000

28.841.0000.3001

Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública.

4.6.90.71.01

1.500.0000.0000

4.000.000

28.846.0000.3003

Garantir a Contribuição ao Pasep.

3.3.90.47.12

1.500.0000.0000

2.000.000

TOTAL

58.674.750