O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.683/2022 de 28/12/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:
Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.
Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, em 04 de outubro de 2023
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
05.00.00 |
SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS |
|||
|
05.01.00 |
Sec. Adm. e Recursos Humanos |
|||
|
04.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.39.42 |
1.500.0000.0000 |
125.034,65 |
|
09.00.00 |
SECRETARIA DE SERVIÇOS |
|||
|
09.01.00 |
Secretaria de Serviços |
|||
|
04.122.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.3.90.46.01 |
1.500.0000.0000 |
35.000,00 |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
|
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
|||
|
12.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.39.99 |
1.500.0025.1001 |
40.000,00 |
|
12.365.0004.2020 |
Garantir e Manter as Atividades Administrativas e |
3.3.90.39.99 |
1.500.0025.1001 |
80.000,00 |
|
12.365.0004.2242 |
Garantir e Manter as Atividades Administrativas e |
3.3.90.39.99 |
1.500.0025.1001 |
80.679,00 |
|
13.00.00 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
|
13.02.00 |
Fundo Munic. Assistência Social |
|||
|
08.244.0006.2034 |
Ofertar benefícios eventuais. |
3.3.90.39.58 |
1.661.0000.0000 |
7.300,00 |
|
08.244.0007.2037 |
Desenvolver ações do Índice de Gestão Descentraliz |
3.3.90.14.14 |
2.660.0000.0000 |
7.000,00 |
|
08.244.0007.2037 |
Desenvolver ações do Índice de Gestão Descentraliz |
3.3.90.39.22 |
2.660.0000.0000 |
2.000,00 |
|
TOTAL |
377.013,65 |
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO |
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|
R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
05.00.00 |
SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS |
|||
|
05.01.00 |
Sec. Adm. e Recursos Humanos |
|||
|
04.122.0039.2222 |
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. |
3.3.90.34.00 |
1.500.0000.0000 |
125.034,65 |
|
09.00.00 |
SECRETARIA DE SERVIÇOS |
|||
|
09.01.00 |
Secretaria de Serviços |
|||
|
04.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.30.04 |
1.500.0000.0000 |
1.608,00 |
|
04.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.30.16 |
1.500.0000.0000 |
4.055,00 |
|
04.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.30.21 |
1.500.0000.0000 |
1.878,00 |
|
04.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.30.24 |
1.500.0000.0000 |
2.497,00 |
|
04.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.30.26 |
1.500.0000.0000 |
2.497,00 |
|
04.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.33.01 |
1.500.0000.0000 |
8.430,00 |
|
04.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.36.06 |
1.500.0000.0000 |
5.738,00 |
|
04.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
4.4.90.52.99 |
1.500.0000.0000 |
1.000,00 |
|
04.122.0039.2222 |
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. |
3.3.90.39.43 |
1.500.0000.0000 |
7.297,00 |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
|
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
|||
|
12.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.39.99 |
1.500.0025.1001 |
93.089,00 |
|
12.361.0004.2020 |
Garantir e Manter as Atividades Administrativas e |
3.3.90.34.00 |
1.500.0025.1001 |
23.000,00 |
|
12.361.0004.2020 |
Garantir e Manter as Atividades Administrativas e |
3.3.90.39.05 |
1.500.0025.1001 |
12.169,00 |
|
12.361.0004.2020 |
Garantir e Manter as Atividades Administrativas e |
3.3.90.39.77 |
1.500.0025.1001 |
17.292,00 |
|
12.365.0004.2239 |
Descentralizar Recursos Financeiros na Educação - |
3.3.50.43.99 |
1.500.0025.1001 |
42.949,00 |
|
12.365.0039.2222 |
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. |
4.4.50.42.00 |
1.500.0025.1001 |
12.180,00 |
|
13.00.00 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
|
13.02.00 |
Fundo Munic. Assistência Social |
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08.244.0006.2033 |
Manter e ampliar os serviços da proteção social es |
4.4.90.52.99 |
2.660.0000.0000 |
9.000,00 |
|
08.244.0006.2033 |
Manter e ampliar os serviços da proteção social es |
4.4.90.93.99 |
1.661.0000.0000 |
7.300,00 |
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TOTAL |
377.013,65 |
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