DECRETO Nº 5.294, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 4.278, DE 06 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra e,

 

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 76377/2022, decreta:

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 4.278, de 6 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º .............................................................................................

 

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VI - ...................................................................................................

 

.........................................................................................................

 

j) empréstimo pessoal ou financiamento;

 

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m) amortização de quantias devidas em razão de operações de financiamento, contratação de bens e serviços, inclusive creditícios, saque emergencial e financeiros, realizados por meio de cartão de benefício consignado, sem cobrança de anuidade ou taxa de adesão e concedidos pelas consignatárias mencionadas na alínea "h" do art. 3º;

n) amortização de despesas contraídas, de antecipações concedidas a título de adiantamento salarial e de saques realizados por meio de cartões de crédito consignado e concedidos pelas consignatárias mencionadas na alínea "i" do art. 3º.

 

................................................................................................” (NR)

 

Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 4.278, de 6 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º .............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

e) as entidades representativas de planos de Previdência Complementar, e Saúde e Odontológico legalmente constituídos;

 

.........................................................................................................

 

h) as empresas administradoras de cartão de benefícios;

i) as empresas administradoras de cartão de crédito.” (NR)

 

Art. 3° O art. 4º do Decreto nº 4.278, de 6 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º .............................................................................................

 

§ 1º A competência de acompanhar e gerir os procedimentos constantes no caput deste artigo fica a cargo da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, e/ou pelos órgãos responsáveis pela administração de pessoal e de pagamento. (NR)

 

Art. 4° O art. 5º do Decreto nº 4.278, de 6 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º .............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

IX - a autorização de funcionamento do Banco Central, quando aplicável à natureza do objeto social da instituição consignatária;

 

.........................................................................................................

 

XIII - a cópia do CPF do responsável pela consignatária e a procuração com poderes específicos quando aplicável;

 

.........................................................................................................

 

XVI - REVOGADO.” (NR)

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal da Serra, 16 de outubro de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.