DECRETO Nº 5.296, de 16 de outubro de 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.683/2022 de 28/12/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 16 de outubro de 2023

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.04

1.500.0000.0000

3.579,00

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.33.03

1.500.0000.0000

45.574,65

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.05

2.500.0000.0000

20.000,00

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.36.15

1.500.0000.0000

1.111,00

10.02.00

Fundo Municipal do Turismo

13.392.0017.2108

Fomentar a Cultura Local por meio da Lei Chico Pre

3.3.90.31.01

2.899.0000.0000

235.746,00

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.14.14

1.500.0025.1001

2.623,00

12.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.22

1.500.0025.1001

400,00

12.365.0039.2223

Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola.

3.3.90.46.02

1.500.0025.1001

1.000.000,00

12.365.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.3.90.46.02

1.500.0025.1001

400.000,00

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.122.0002.2008

Investir em Estrutura Física na Rede SUS.

4.4.90.52.15

1.634.0000.0000

20.000.000,00

15.00.00

SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO

15.01.00

Secretaria de Desenv. Econômico

11.334.0032.1184

Reestruturar e inovar o gerenciamento de projetos.

3.3.90.35.01

1.500.0000.0000

14.000,00

24.00.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

24.01.00

Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger

28.841.0000.3001

Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública.

3.2.90.22.01

1.500.0000.0000

5.000,00

TOTAL

21.728.033,65

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.99

1.500.0000.0000

72,90

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.33.01

1.500.0000.0000

30.350,75

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

15.151,00

07.00.00

SECRETARIA DA FAZENDA

07.01.00

Secretaria da Fazenda

04.122.0031.2178

Realizar a Gestão do Sistema de Tecnologia da Info

3.3.90.40.06

1.500.0000.0000

5.000,00

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

15.451.0037.2214

Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias

4.4.90.51.91

1.754.0000.0000

18.000.000,00

27.813.0016.2102

Construir, Reformar e Ampliar os Equipamentos Espo

4.4.90.51.91

2.500.0000.0000

20.000,00

27.813.0016.2102

Construir, Reformar e Ampliar os Equipamentos Espo

4.4.90.51.91

1.754.0000.0000

2.000.000,00

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.3.90.36.07

1.500.0000.0000

1.111,00

10.02.00

Fundo Municipal do Turismo

13.392.0017.2110

Promover a diversidade e difusão das Manifestações

3.3.50.43.99

2.899.0000.0000

235.746,00

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0004.2022

Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone

3.3.90.40.99

1.500.0025.1001

3.023,00

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.3.90.46.02

1.500.0025.1001

400.000,00

12.365.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.3.90.46.02

1.500.0025.1001

1.000.000,00

15.00.00

SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO

15.01.00

Secretaria de Desenv. Econômico

11.334.0032.2182

Implementar e planejar o desenvolvimento sustentáv

3.3.90.39.05

1.500.0000.0000

14.000,00

19.00.00

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

19.01.00

Secretaria de Defesa Social

06.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.14.14

1.500.0000.0000

582,00

06.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.04

1.500.0000.0000

999,00

06.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.07

1.500.0000.0000

999,00

06.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.16

1.500.0000.0000

999,00

TOTAL

21.728.033,65