O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 31.234/2021, e
CONSIDERANDO que este Município outorgou Escritura Pública de Doação para o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC AR ES, em 25/05/2018 correspondente às áreas “ÁREA H-1” e “ÁREA H-2” localizadas na Avenida Talma Rodrigues Ribeiro e Rua José de Alencar, bairro Portal de Jacaraípe, Distrito de Carapina, Serra/ES, devidamente registrados no RGI respectivamente sob os nº 90.118 e 90.119;
CONSIDERANDO que se findou o prazo de 4 (quatro) anos previsto no art. 55, § 2º da Lei 4.671/2017 sem a devida instalação dos equipamentos previstos no art. 54 da referida lei, o que enseja o cancelamento automático da doação dos referidos bens imóveis;
CONSIDERANDO desinteresse externado pelo donatário nos imóveis públicos outrora doados pela municipalidade em prorrogar prazo limite para cumprimento das obrigações definidas pela Lei Municipal nº 4.671/2017, arts. 54 e 55 § 1º e § 2º, no caso, a construção de um Centro de Atividades Sociais e um Teatro, decreta:
Art. 1º Fica declarada a reversão ao patrimônio municipal de uma área total de 8.703,10m², referente aos imóveis “ÁREA H-1” com 3.000,00m² e “ÁREA H-2” com 5.703,10m², localizados, respectivamente, na Avenida Talma Rodrigues Ribeiro e Rua José de Alencar, ambos no bairro Portal de Jacaraípe, Distrito de Carapina, Serra/ES, doados por meio dos artigos 54 e 55 da Lei Municipal nº 4.671/2017, de propriedade de SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC AR ES, inscrito no CNPJ 27.174.093/0001-27, registrados no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra sob matriculas nº 90.118 e 90.119, respectivamente.
Art. 2º Deverá ser providenciado o devido registro da presente reversão junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 19 de outubro de 2023.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.