DECRETO Nº 532, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025

 

CRIA GRUPO TÉCNICO PARA A IMPLMENTAÇÃO DA SEGREGAÇÃO DA MASSA DE SEGURADOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DA SERRA (IPS) DE QUE TRATA A LEI COMPLMENTAR Nº 07 DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso V, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o art. 143 da Lei Complementar nº 07, de 27 de dezembro de 2024, e a sua imposição de se implementar a segregação da massa dos segurados do Instituto de Previdência dos Servidores da Serra (IPS) no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de publicação da Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica criado Grupo Técnico composto por servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra (IPS), das Secretarias Municipais afins e Câmara Municipal, com a seguinte composição:

 

I - pelo Instituto de Previdência (IPS):

 

a) representante da Diretoria Administrativa e Financeira:

 

1. Elaine de Fatima de Almeida de Lima;

 

b) representantes do Departamento de Contabilidade:

 

1. Silvania de Menezes Abades;

 

2. Simone Gonçalves;

 

c) representantes do Departamento de Recursos Humanos:

 

1. Anderson Pezzin Said;

 

d) representantes do Departamento de Gestão de Recursos:

 

1. Frank Perovano Silva;

 

e) representante da Diretora de Previdência:

 

1. Cristina Barbosa Vitorino de Jesus;

 

f) representante do Departamento de Compensação Previdenciária:

 

1. Isabela Scarabelo Lopes Dourado;

 

g) representante da Procuradoria do IPS:

 

1. Thatiana Butke Vianna;

 

2. Gabriel Freire De Oliveira Alves;

 

II - pela Secretaria Municipal de Gestão de Planejamento (Segeplan):

 

a) representantes do Departamento de Recursos Humanos:

 

1. Claudia Hackbart Teixeira;

2. Tatiane Mendes Ribeiro;

3. Luzia Gomes Domingos Kirmse;

 

b) representante do Departamento Planejamento:

 

1. Dourine Pereira Aroeira Suce;

 

III - pela Secretaria Municipal da Fazenda (SEFA):

 

a) Cassiana Adriano dos Santos Prates;

b) Arlindo Correa da Silva;

c) Gabriel Peixoto Costa;

 

IV - pela Controladoria-Geral (CGM):

 

a) Henrique Rangel Moreschi;

 

V - pela Câmara Municipal de Serra:

 

a) Maria Auxiliadora Massariol;

b) Isaac Miranda More.

 

Parágrafo único. A Coordenação Geral dos trabalhos ficará a cargo do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra (IPS), pelo servidor designado pelo inciso I, alínea “a”, deste artigo.

 

Art. 2º O Grupo Técnico tem como finalidade específica a adoção de todas as medidas requeridas para a implementação da segregação de massa dos segurados do IPS, especialmente, os art. 60; 62, 63, 64, 65, 66, 67 e 69 da Lei Complementar nº 07 de 27 de dezembro de 2024, e demais dispositivos da referida Lei relacionados ao objeto deste Decreto.

 

§ 1º Para a consecução das finalidades poderão ser requeridos dados e informações de todas as áreas operacionais da municipalidade que deverão dar prioridade absoluta no atendimento nos prazos e formas estabelecidas.

 

§ 2º Para a realização das ações que envolvam reparametrizações de sistemas operacionais, os trabalhos deverão ocorrer com a participação das empresas fornecedoras e mantenedoras dos respectivos sistemas.

 

§ 3º O Grupo Técnico deverá definir uma relatoria permanente.

 

§ 4º O Grupo Técnico deverá elaborar cronograma de execução dos trabalhos definindo as responsabilidades de cada área técnica na sua primeira reunião.

 

§ 5º Deverão ser elaborados relatórios semanais de acompanhamento das atividades, devendo constar destes, eventuais entraves à adoção das medidas, dando ciência ao Chefe do Poder Executivo por intermédio da Coordenadoria de Governo.

 

Art. 3º As atividades do Grupo Técnico se encerrarão com a implementação da segregação da massa que deverá ocorrer até o dia 31 de março de 2025, sem possibilidade de prorrogação.

 

Art. 4º Para efeito de frequência será considerado como expediente o período de permanência dos servidores designados nas atividades do Grupo Técnico, que terá caráter prioritário sobre outras atividades do seu cargo, ficando vedados afastamentos por abonos ou férias enquanto não conclusos os trabalhos do Grupo Técnico.

 

Art. 5º A participação dos servidores designados no Grupo Técnico constitui-se em atividade do seu cargo não sendo devida remuneração específica.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 4 de fevereiro de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.