DECRETO Nº 5326, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014

 

ALTERA REDAÇÃO DO DECRETO Nº 6004/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 84.601/2014, decreta:

 

Art. 1º O Decreto nº 6004/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - O artigo 1º, parágrafo 2º, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º (...)

 

§ 2º São denominados óbitos infantis, de acordo como o Ministério da Saúde, os ocorridos com os nascidos vivos até 11 meses e 28 a 31 dias, dependendo do mês de nascimento, os natimortos (fetais) e os de criança de 1 a 4 anos.

 

II - No artigo 3º, substituem-se as alíneas por incisos, bem como alteram-se os textos referentes às antigas alíneas ‘b’, ‘e’, ‘j’, ‘m’ e ‘n’, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º (...)

 

II - avaliar as condições e razões que levaram a óbito os nascidos vivos até 11 meses e 28 a 31 dias, dependendo do mês de nascimento, os natimortos, as crianças de 1 a 4 anos e as mulheres em idade fértil com faixa etária entre 10 a 49 anos, investigando o prontuário do paciente, histórico do pré-natal, prontuário de puericultura e visita domiciliar, bem como informações constantes do SVO e IML.

 

(...)

 

V - contribuir para a melhoria no sistema de informações oficiais SIMLOCAL, SIMWEB, SINASCLOCAL, SINASCWEB, bem como outros que venham a ser criados, dando maior veracidade aos dados estatísticos.

 

(...)

 

X - discutir e analisar cientificamente as causas dos óbitos maternos, de nascidos vivos até 11 meses e 28 a 31 dias, dependendo do mês de nascimento, natimortos e criança de 1 a 4 anos que ocorram no Município da Serra, atendendo aos princípios éticos e legais que garantam o anonimato das partes envolvidas, sendo as fichas de investigações de uso exclusivo do Comitê de Mortalidade Materno Infantil;

 

(...)

 

XIII - trabalhar estatisticamente as informações de mortalidade materna e mortalidade infantil de nascidos vivos até 11 meses e 28 a 31 dias, dependendo do mês de nascimento, natimortos e crianças de 1 a 4 anos correspondentes aos grupos estudados, avaliando e divulgando os dados obtidos e suas tendências entre serviços, instituições e profissionais afins, no âmbito do Município;

 

XIV - incentivar as responsabilidades individuais e institucionais relacionadas aos óbitos maternos, infantis e natimortos.

 

III - No artigo 4º os incisos de I a IV passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I – 3 representantes da Superintendência de Atenção à Saúde;

 

II - 5 representantes da Superintendência de Vigilância em Saúde – Gerência da Vigilância Epidemiológica;

 

III – 1 representante da Maternidade;

 

IV - 1 representante da Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação – Gerencia da Regulação.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário especialmente as alíneas ‘p’ e ‘q’ do artigo 3º, além dos incisos V, VI e VII do artigo 4º, todos, do Decreto nº 6.004/2004.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 10 de dezembro de 2014.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.