O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 84.601/2014, decreta:
Art. 1º O Decreto nº 6004/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O artigo 1º, parágrafo 2º, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º (...)
II - No artigo 3º, substituem-se as alíneas por incisos, bem como alteram-se os textos referentes às antigas alíneas ‘b’, ‘e’, ‘j’, ‘m’ e ‘n’, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º (...)
II - avaliar as condições e razões que levaram a óbito os nascidos
vivos até 11 meses e 28 a 31 dias, dependendo do mês de nascimento, os
natimortos, as crianças de 1 a 4 anos e as mulheres em idade fértil com faixa
etária entre 10 a 49 anos, investigando o prontuário do
paciente, histórico do pré-natal, prontuário de
puericultura e visita domiciliar, bem como informações constantes do SVO e IML.
(...)
(...)
(...)
III - No artigo 4º os incisos de I a IV passam a vigorar com a seguinte redação:
I – 3 representantes da Superintendência de Atenção à Saúde;
II - 5 representantes da Superintendência de
Vigilância em Saúde – Gerência da Vigilância Epidemiológica;
III – 1 representante da Maternidade;
IV - 1 representante da Superintendência de
Regulação, Controle e Avaliação – Gerencia da Regulação.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário especialmente as alíneas ‘p’ e ‘q’ do artigo 3º, além dos incisos V, VI e VII do artigo 4º, todos, do Decreto nº 6.004/2004.
Palácio Municipal em Serra, aos 10 de dezembro de 2014.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.