O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.683/2022 de 28/12/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:
Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 11.000.000,00 (Onze milhões reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do excesso de arrecadação com valor de R$ 11.000.000,00 (Onze milhões reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, em 31 de outubro de 2023
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
|
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
||||
|
R$ 1,00 |
||||
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
24.00.00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO |
|||
|
24.01.00 |
Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger |
|||
|
28.841.0000.3001 |
Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública. |
3.2.90.21.01 |
1.500.0000.0000 |
5.000.000 |
|
28.841.0000.3001 |
Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública. |
4.6.90.71.01 |
1.500.0000.0000 |
4.000.000 |
|
28.846.0000.3003 |
Garantir a Contribuição ao Pasep. |
3.3.90.47.12 |
1.500.0000.0000 |
2.000.000 |
|
TOTAL |
11.000.000 |
|||