DECRETO Nº 5.349, de 31 de outubro de 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.683/2022 de 28/12/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 31 de outubro de 2023

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

02.00.00

COORDENADORIA DE GOVERNO

02.01.00

Coordenadoria de Governo

04.122.0038.2183

Promover eventos executivos e comunitários.

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

8.400,00

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

04.122.0015.1086

Implantar e manter Plano de Medicina e Segurança d

3.3.90.39.64

1.500.0000.0000

25.000,00

04.122.0015.1100

Realizar Concurso Público e Processo Seletivo.

3.3.90.39.40

1.500.0000.0000

300.000,00

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

27.813.0016.2102

Construir, Reformar e Ampliar os Equipamentos Espo

4.4.90.93.02

1.700.0189.0000

35.000,00

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.13.99

2.501.0000.0000

3.000,00

12.361.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli

4.4.90.51.80

1.500.0025.1001

5.000,00

12.361.0004.2022

Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone

4.4.90.52.99

1.500.0025.0000

22.956,59

12.365.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli

4.4.90.51.80

1.500.0025.1001

2.500,00

12.365.0004.2240

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli

4.4.90.51.80

1.500.0025.1001

2.500,00

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.01.00

Secretaria de Assistência Social

08.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.35.01

1.500.0000.0000

20.000,00

TOTAL

424.356,59

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

04.122.0015.1095

Implementar a Saúde e Qualidade de Vida do Servido

3.3.90.39.08

1.500.0000.0000

300.000,00

04.122.0015.1096

Intensificar o Programa Prata da Casa.

3.3.90.39.55

1.500.0000.0000

15.000,00

04.122.0015.2091

Implantar e manter o Programa Banco de Talentos.

3.3.90.36.99

1.500.0000.0000

5.000,00

04.122.0015.2091

Implantar e manter o Programa Banco de Talentos.

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

5.000,00

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.42

1.500.0000.0000

8.400,00

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

15.451.0037.2213

Recuperar e Urbanizar Áreas Degradadas.

4.4.90.51.91

1.700.0186.0000

35.000,00

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0004.2024

Realizar Concurso Público para Profissionais da Ed

3.3.90.39.40

2.501.0000.0000

3.000,00

12.361.0004.2022

Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone

3.3.90.40.99

1.500.0025.1001

22.956,59

12.365.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

4.4.50.42.00

1.500.0025.1001

10.000,00

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.02.00

Fundo Munic. Assistência Social

08.244.0007.2036

Desenvolver ações do Índice de Gestão Descentraliz

3.3.90.39.62

1.500.0000.0000

20.000,00

TOTAL

424.356,59