DECRETO Nº 535, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:

 

I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da lei federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da lei federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;

 

III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;

 

IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:

 

Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.171.098,44 (Dez milhões e cento e setenta e um mil e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2024 com valor de R$ 10.171.098,44 (Dez milhões e cento e setenta e um mil e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Municipal, em Serra, em 04 de fevereiro de 2025

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.92.04

2.502.0000.0000

5.000,00

12.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.92.11

2.502.0000.0000

5.000,00

12.361.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

3.3.90.30.07

2.552.0000.0000

881.150,00

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.30.23

2.501.0000.0000

100.000,00

12.361.0004.2022

Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone

3.3.90.40.99

2.543.0000.0000

63.550,00

12.361.0004.2023

Ofertar Transporte Escolar para crianças e estudan

3.3.90.39.32

2.500.0025.1001

5.410.175,60

12.361.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.44

2.543.0000.0000

978.000,00

12.361.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.92.93

2.502.0000.0000

47.712,81

12.361.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.93.01

2.502.0000.0000

11.647,05

12.365.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

3.3.90.30.07

2.552.0000.0000

293.720,00

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.30.23

2.501.0000.0000

100.000,00

12.365.0004.2241

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

3.3.90.30.07

2.552.0000.0000

293.723,67

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.30.23

2.501.0000.0000

100.000,00

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.40.99

2.543.0000.0000

128.675,00

12.365.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.44

2.543.0000.0000

20.000,00

11.02.00

Fundo Munic. Ampl. Melhoria Oferta Educação - FMAE

12.361.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli

4.4.90.51.91

2.571.0433.0000

954.306,66

12.361.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli

4.4.90.51.91

2.575.0433.0000

446.771,42

12.361.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli

4.4.90.51.91

2.571.0434.0000

331.666,23

TOTAL

10.171.098,44