DECRETO Nº 5365, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

 

PONTO FACULTATIVO.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Ficam considerados PONTOS FACULTATIVOS nas repartições públicas do Município os dias:

 

24

 Dezembro

Véspera de Natal

Quarta-feira

31

Dezembro

Véspera de Ano Novo

Quarta-feira

 

Art. 2º As repartições públicas municipais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 18 de dezembro de 2014.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.