O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 69.750/2018, decreta:
Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 3.624, de 14 de outubro de 2022, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de terreno totalizando 1.440,00m², referente ao Lote 11 com 360m²; Lote 12 com 360m²; Lote 13 com 360,00m², de propriedade de Walter Coelho Teixeira, inscrito no CPF nº 418.554.777-34, e Ivana Maria Gobetti Coelho, inscrita no CPF nº 788.982.347-91, e o Lote 14, com 360,00m², de propriedade de Cristiano Francisco Antônio Paoliello, inscrito no CPF nº 072.621.907-09, todos da Quadra 31, localizados na Rua Hade, Loteamento Nova Carapebus, Bairro Praia de Carapebus, Distrito de Carapina, Serra/ES, registrados no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra sob matriculas nº 48.803, 48.804, 48.805 e 48.806, respectivamente.
Art. 2º O presente ato justifica-se pela inviabilidade de desapropriação amigável das áreas constantes no Decreto nº 3.624/2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 10 de novembro de 2023.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.