O PREFEITO MUNICIPAL
DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe
são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica
do Município,
CONSIDERANDO a existência da Lei Municipal nº 1.825/1995, que autoriza a doação da área de terra medindo 104.000m², situada em Jacaraípe, neste Município, desmembrada de área maior de 628.500,00m², objeto da construção de uma faculdade, que passa ao domínio da Sociedade Capixaba de Cultura, Ensino e Pesquisa – Sepec;
CONSIDERANDO que a escritura pública de doação dispõe que: “A presente escritura pública de doação é vinculada à construção de uma faculdade, cujo inicio das obras deverá ocorrer o mais tardar no mês de janeiro de 1996, devendo os cursos que serão ministrados na faculdade iniciarem o mais tardar no mês de março de 1997. Em caso de não cumprimento dos prazos estabelecidos, a área objeto desta escritura pública e as benfeitorias incorporadas retornarão ao domínio municipal, independente de qualquer procedimento judicial”;
CONSIDERANDO que a Sociedade Capixaba de Cultura, Ensino e Pesquisa – Sepec, donatária do imóvel supra, descumpriu o encargo que fora imposto pela Lei Municipal nº 1.825/1995 e pela escritura pública de doação, no sentido da “construção de uma faculdade”, posto que, da área total de 104.000m², que foi subdividida em duas áreas, respectivamente, em “área x”, medindo 89.380,62m² e “Área X linha”, de 14.619,38m², a Sociedade Capixaba de Cultura, Ensino e Pesquisa – Sepec utilizou apenas a “Área X”, deixando a “Área X linha” sem destinação, o que reflete o patente descumprimento, sob pena da retomada da área, decreta:
Art. 1º Fica retomada a área denominada “Área X linha”, medindo 14.619,38m², registrada no Cartório do 1° Ofício 2ª Zona da Serra, matrícula 25.350, livro nº 2, folha 1, que havia sido doada à Sociedade Capixaba de Cultura, Ensino e Pesquisa – Sepec, em virtude do descumprimento do encargo estabelecido na escritura pública de doação.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 19 de janeiro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
PROC. Nº 85.789/2013
DECRETO Nº 5422/2015
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.