DECRETO Nº 5.424, de 17 de novembro de 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.683/2022 de 28/12/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.995.500,00 (Doze milhões e novecentos e noventa e cinco mil e quinhentos reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do excesso de arrecadação com valor de R$ 12.995.500,00 (Doze milhões e novecentos e noventa e cinco mil e quinhentos reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 17 de novembro de 2023

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.05

1.500.0025.1001

7.500

12.361.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

4.4.90.52.06

1.500.0025.1001

835.000

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.30.23

1.500.0000.0000

596.000

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

1.500.0025.1001

3.000.000

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.05

1.500.0025.1001

503.000

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.77

1.500.0025.1001

200.000

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

40.000

12.361.0004.2023

Ofertar Transporte Escolar para crianças e estudan

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

2.800.000

12.361.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.43

1.500.0025.1001

200.000

12.361.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.44

1.500.0025.1001

400.000

12.365.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

4.4.90.52.06

1.500.0025.1001

276.000

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.30.23

1.500.0000.0000

138.000

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

1.500.0025.1001

900.000

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.05

1.500.0025.1001

151.000

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.77

1.500.0025.1001

80.000

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

40.000

12.365.0004.2241

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

4.4.90.52.06

1.500.0025.1001

354.000

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.30.23

1.500.0000.0000

177.000

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

1.500.0025.1001

1.350.000

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.05

1.500.0025.1001

236.000

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.77

1.500.0025.1001

94.000

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

40.000

12.365.0039.2221

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis - Pré-Esc

3.3.90.39.43

1.500.0025.1001

150.000

12.365.0039.2221

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis - Pré-Esc

3.3.90.39.44

1.500.0025.1001

143.000

12.365.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.43

1.500.0025.1001

120.000

12.365.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.44

1.500.0025.1001

165.000

TOTAL

12.995.500