DECRETO Nº 5.433, de 21 de novembro de 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.683/2022 de 28/12/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 21 de novembro de 2023

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.05

1.500.0025.1001

6.000

12.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.34.00

1.500.0025.1001

65.000

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

1.550.0000.0000

1.350.000

12.361.0004.2023

Ofertar Transporte Escolar para crianças e estudan

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

1.180.000

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.05

1.500.0025.1001

40.000

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.05

1.500.0025.1001

50.000

12.365.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.13.08

1.540.0030.0000

5.000

12.365.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.13.20

1.540.0030.0000

5.000

14.00.00

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

14.01.00

Secretaria de Meio Ambiente

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.92.05

1.500.0000.0000

842

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.92.09

1.500.0000.0000

2.574

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.92.99

1.500.0000.0000

1.719

TOTAL

2.706.135

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

1.500.0025.1001

495.000

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

1.500.0025.1001

400.000

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

1.500.0025.1001

446.000

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

1.550.0000.0000

1.350.000

12.365.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.01

1.540.0030.0000

10.000

14.00.00

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

14.01.00

Secretaria de Meio Ambiente

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.01

1.500.0000.0000

5.135

TOTAL

2.706.135