O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições e em conformidade com o inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra e tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 37 da Lei Municipal nº 5.539/2022, decreta:
Art. 1º Altera a alínea “b” do inciso “I” do artigo 1º do Decreto Municipal nº 5.148, de 30 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .............................................................................................
.........................................................................................................
b) representantes da Sociedade Civil:
1) Enza Esteves Viguini (FINDES);
2) Aline Raiza Correa (FECOMÉRCIO);
3) Elias Paulino da Silva (FAMS);
4) Marcos Antônio de Oliveira (CRCES);
................................................................................................” (NR)
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 23 de novembro de 2023.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.