O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e o artigo 30, incisos XII e XIII da Lei Municipal nº 2.356/2000, decreta:
Art. 1º Fica delegada a competência da operacionalização de pagamentos e movimentos bancários ao Secretário Municipal da Fazenda, juntamente com o Diretor do Departamento Financeiro.
§ 1º Na ausência do Secretário Municipal da Fazenda ou do Diretor do Departamento Financeiro, o Secretário Adjunto da Fazenda, bem como o Chefe da Divisão de Contas a Pagar serão responsáveis pela operacionalização de pagamentos e movimentos bancários.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 21 de janeiro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.