DECRETO Nº 5.481, DE 30 de novembro de 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.683/2022 de 28/12/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 30 de novembro de 2023

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

15.451.0037.2214

Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias

4.4.90.51.91

1.749.0000.0000

300.000

15.451.0037.2214

Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias

4.4.90.51.91

2.704.0000.0000

45.000

15.451.0037.2214

Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias

4.4.90.51.91

2.500.0000.0000

78.000

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.34.00

1.500.0000.0000

25.555

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.365.0004.2240

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli

4.4.90.51.91

1.550.0000.0000

425.000

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.122.0002.2008

Investir em Estrutura Física na Rede SUS.

3.3.90.39.16

1.500.0015.1002

444.727

10.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.01

1.500.0015.1002

45.724

TOTAL

1.364.006

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

15.451.0038.2211

Promover a elaboração de Projetos de engenharia e

4.4.90.51.80

1.749.0000.0000

300.000

15.451.0038.2211

Promover a elaboração de Projetos de engenharia e

4.4.90.51.80

2.500.0000.0000

78.000

27.813.0016.2102

Construir, Reformar e Ampliar os Equipamentos Espo

4.4.90.51.91

2.704.0000.0000

45.000

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

13.392.0017.2110

Promover a diversidade e difusão das Manifestações

3.3.90.39.23

1.500.0000.0000

25.555

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli

4.4.90.51.80

1.550.0000.0000

100.000

12.365.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli

4.4.90.51.99

1.550.0000.0000

325.000

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.122.0002.2008

Investir em Estrutura Física na Rede SUS.

3.3.90.30.01

1.500.0015.1002

45.724

10.122.0002.2009

Promover a Qualidade de Vida no Trabalho.

3.3.90.30.99

1.500.0015.1002

1.000

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd

3.3.90.30.36

1.500.0015.1002

57.625

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd

3.3.90.30.99

1.500.0015.1002

35.751

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd

3.3.90.33.01

1.500.0015.1002

1.000

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd

3.3.90.34.00

1.500.0015.1002

149.351

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgên

3.3.90.34.00

1.500.0015.1002

200.000

TOTAL

1.364.006