DECRETO Nº 5.506, de 04 de dezembro de 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.683/2022 de 28/12/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 04 de dezembro de 2023

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

06.00.00

SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

06.01.00

Sec. de Planejamento Estratégico

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.96.02

1.500.0000.0000

16.000

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.122.0002.2006

Avançar para Saúde Digital.

3.3.90.39.74

1.500.0015.1002

88.000

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgên

3.3.50.85.00

1.500.0015.1002

671.693

TOTAL

775.693

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

06.00.00

SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

06.01.00

Sec. de Planejamento Estratégico

19.126.0013.1078

Modernizar, Reestruturar e Manter Infraestrutura d

3.3.90.40.99

1.500.0000.0000

16.000

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.14.16

1.500.0015.1002

1.249

10.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.14.99

1.500.0015.1002

1.249

10.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.04

1.500.0015.1002

3.697

10.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.22

1.500.0015.1002

2.803

10.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.35.99

1.500.0015.1002

1.249

10.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.36.06

1.500.0015.1002

4.995

10.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.36.99

1.500.0015.1002

1.249

10.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.05

1.500.0015.1002

1.226

10.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.17

1.500.0015.1002

4.974

10.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.28

1.500.0015.1002

1.515

10.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.29

1.500.0015.1002

9.427

10.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.56

1.500.0015.1002

5.603

10.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.93.02

1.500.0015.1002

11.238

10.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.10

1.500.0015.1002

56.387

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd

3.3.90.18.99

1.500.0015.1002

2.970

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd

3.3.90.30.10

1.500.0015.1002

69.215

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd

3.3.90.30.16

1.500.0015.1002

44.647

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd

3.3.90.30.26

1.500.0015.1002

502

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd

3.3.90.30.35

1.500.0015.1002

4.240

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd

3.3.90.30.41

1.500.0015.1002

3.792

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd

3.3.90.34.00

1.500.0015.1002

70.283

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd

3.3.90.39.17

1.500.0015.1002

76.923

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd

3.3.90.39.39

1.500.0015.1002

1.000

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd

3.3.90.39.56

1.500.0015.1002

9.192

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgên

3.3.90.30.10

1.500.0015.1002

40.820

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgên

3.3.90.30.16

1.500.0015.1002

9.848

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgên

3.3.90.30.36

1.500.0015.1002

65.072

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgên

3.3.90.30.99

1.500.0015.1002

42.273

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgên

3.3.90.34.00

1.500.0015.1002

91.300

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgên

3.3.90.39.05

1.500.0015.1002

12.679

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgên

3.3.90.39.12

1.500.0015.1002

23.328

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgên

3.3.90.39.17

1.500.0015.1002

84.748

TOTAL

775.693