O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a eficiência fiscal e a sustentabilidade financeira no uso dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a importância de aprimorar a qualidade do gasto público e fomentar a transparência;
CONSIDERANDO as diretrizes de responsabilidade fiscal previstas na legislação vigente, decretal:
CAPÍTULO I
DA
CRIAÇÃO E FINALIDADE DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO DE AVALIAÇÃO DO GASTO PÚBLICO
Art. 1º Fica instituído o Comitê Extraordinário de Avaliação do Gasto Público (COMEX), órgão consultivo e deliberativo, com as seguintes atribuições:
I - avaliar contratos, processos e procedimentos administrativos, assegurando a relação custo- benefício e a eficiência dos serviços públicos prestados;
II - propor medidas de racionalização de despesas e reestruturação administrativa, visando à sustentabilidade fiscal; e
III - fomentar a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos públicos, em consonância com os princípios constitucionais da administração pública.
Art. 2º O Comitê será composto por até 5 (cinco) membros, sendo:
I - o Secretário Municipal da Fazenda, que exercerá a função de Coordenador Geral; e
II - os membros indicados pelo Prefeito Municipal, escolhidos entre servidores ou profissionais com experiência em gestão pública, finanças ou áreas correlatas.
Art. 3º O Comitê contará com uma Secretaria Executiva, responsável por:
I - organizar as atividades administrativas e processuais;
II - convocar reuniões e registrar as deliberações; e
III - prestar suporte técnico e logístico, inclusive requisitando servidores temporariamente para apoio administrativo.
§ 1º Os servidores convocados para atuação junto ao Comitê terão lotação provisória na Secretaria Municipal da Fazenda enquanto durar a vigência do Comitê.
§ 2º A Secretaria Executiva será exercida por um dos membros do Comitê, indicado pelo Coordenador Geral.
Art. 4º O Comitê poderá convidar especialistas, representantes de outros órgãos municipais e entidades da sociedade civil para contribuir com estudos e análises técnicas, sem ônus ao Município.
CAPÍTULO
III
DOS
OBJETIVOS E METAS
Art. 5º São objetivos do Comitê:
I - revisar e, quando necessário, propor adequações em contratos administrativos e políticas públicas para melhorar a eficiência dos gastos;
II - reduzir despesas sem comprometer a qualidade dos serviços oferecidos à população;
III - garantir o alinhamento entre os resultados esperados e os recursos aplicados; e
IV - avaliar e propor medidas relacionadas à gestão de gastos com pessoal, incluindo estrutura de cargos, salários e benefícios, assegurando o cumprimento dos limites legais e a eficiência administrativa.
Art. 6º As metas iniciais do Comitê incluem:
I - reduzir em 10% (dez por cento) a quantidade de cargos comissionados nomeados na administração direta e indireta, identificando cargos redundantes ou de baixa eficácia; e
II - reduzir em 10% (dez por cento) o valor total dos contratos contínuos vigentes, desde que mantida a qualidade dos serviços prestados à população.
CAPÍTULO
IV
DAS
MEDIDAS DE CONTINGENCIAMENTO E RACIONALIZAÇÃO DE DESPESAS
Art. 7º Ficam instituídas as seguintes medidas de racionalização e controle de despesas a serem adotadas por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta:
I - restrições gerais:
a) a contratação de consultorias externas, salvo em casos autorizados pelo Comitê Extraordinário de Avaliação do Gasto Público (COMEX) e desde que comprovada a necessidade.
b) a celebração de aditivos contratuais que aumentem o valor inicial, salvo os necessários para manter o equilíbrio econômico-financeiro, conforme previsto em lei;
c) a realização de eventos que envolvam custos com buffet, coffee break, locação de espaços e serviços correlatos.
d) a celebração de novos contratos de locação de imóveis que impliquem acréscimo de despesas; e
e) a cessão, prorrogação de convênios, termos de cooperação técnica ou equivalentes, que gerem novas despesas, salvo os estritamente necessários e aprovados pelo COMEX.
II - limitações orçamentárias: os órgãos e entidades municipais deverão limitar o valor empenhado agregado de despesas com:
a) locação de veículos e combustível;
b) passagens e diárias;
c) contratos de vigilância, limpeza e conservação;
d) telecomunicações e serviços de tecnologia da informação; e
e) materiais de consumo e demais despesas acessórias.
III - do apoio a eventos: o apoio a eventos culturais, esportivos, religiosos, ou de promoção ao turismo poderá ocorrer em respeito as seguintes condições:
a) exclusivamente para eventos constantes do Calendário de Eventos do Município;
b) as despesas totais custeadas pelo Município, tais como estrutura, palco, som, iluminação, shows etc, serão limitadas a 60% (sessenta por cento) do valor gasto no ano anterior, para o mesmo evento; e
c) a Secretaria interessada em realizar ou apoiar o evento deverá apresentar à COMEX, em até no mínimo 60 (sessenta) dias), a solicitação de liberação de recursos para tal finalidade, acompanhada das informações que permitam a análise comparativa com a despesa executada no ano anterior.
§ 1º Os limites estabelecidos no inciso II serão definidos com base na média de despesas liquidadas dos exercícios de 2023 e 2024, salvo justificativa técnica aprovada pelo COMEX.
§ 2º Ficam excluídas das restrições, as despesas custeadas por recursos vinculados ou de convênios específicos que não onerem o orçamento próprio do município, bem como os definidos em emendas parlamentares.
§ 3º As situações que não se enquadrarem em alguma das previsões deste artigo, serão avaliadas individualmente pelo Comitê Extraordinário de que trata este regulamento.
Art. 8º O Comitê elaborará relatórios trimestrais a serem encaminhados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com:
I - diagnóstico das despesas revisadas.
II - economias geradas e impacto na qualidade dos serviços; e
III - recomendações para otimização de recursos.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado mediante justificativa técnica.
Palácio Municipal em Serra, 2 de janeiro de 2025.
WEVERSON
VALCKER MEIRELES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.