O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.683/2022 de 28/12/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:
Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.
Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, em 07 de dezembro de 2023
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
08.00.00 |
SECRETARIA DE OBRAS |
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|
08.01.00 |
Secretaria de Obras |
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15.451.0037.2213 |
Recuperar e Urbanizar Áreas Degradadas. |
4.4.90.51.91 |
1.704.0000.0000 |
1.272.000 |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
|
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
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|
12.365.0039.2223 |
Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola. |
3.1.90.04.01 |
1.540.0030.0000 |
1.215.819 |
|
12.365.0039.2223 |
Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola. |
3.1.90.13.02 |
1.540.0030.0000 |
337.000 |
|
12.365.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.1.90.94.99 |
1.500.0000.0000 |
7.000 |
|
12.00.00 |
SECRETARIA DE SAUDE |
|||
|
12.01.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
|||
|
10.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.39.56 |
1.500.0015.1002 |
4.122 |
|
10.301.0001.2001 |
Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd |
3.3.90.48.99 |
1.500.0015.1002 |
6.000 |
|
TOTAL |
2.841.941 |
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO |
||||
|
R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
08.00.00 |
SECRETARIA DE OBRAS |
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|
08.01.00 |
Secretaria de Obras |
|||
|
27.813.0016.2102 |
Construir, Reformar e Ampliar os Equipamentos Espo |
4.4.90.51.91 |
1.704.0000.0000 |
1.272.000 |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
|
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
|||
|
12.361.0004.2018 |
Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli |
4.4.90.51.80 |
1.540.0030.0000 |
500.000 |
|
12.361.0004.2018 |
Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli |
4.4.90.51.99 |
1.540.0030.0000 |
927.000 |
|
12.361.0004.2020 |
Garantir e Manter as Atividades Administrativas e |
3.3.90.30.23 |
1.500.0000.0000 |
7.000 |
|
12.365.0004.2018 |
Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli |
4.4.90.51.99 |
1.540.0030.0000 |
15.000 |
|
12.365.0004.2240 |
Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli |
4.4.90.51.99 |
1.540.0030.0000 |
110.819 |
|
12.00.00 |
SECRETARIA DE SAUDE |
|||
|
12.01.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
|||
|
10.122.0002.2005 |
Aprimorar o Controle Social. |
3.3.90.30.07 |
1.500.0015.1002 |
122 |
|
10.122.0002.2005 |
Aprimorar o Controle Social. |
3.3.90.33.01 |
1.500.0015.1002 |
4.000 |
|
10.305.0001.2002 |
Fortalecer as Ações de Vigilância em Saúde. |
3.3.90.39.17 |
1.500.0015.1002 |
6.000 |
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TOTAL |
2.841.941 |
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