DECRETO Nº 5.580, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DA RAMPA DE ACESSO AO MAR LOCALIZADA NA PRAÇA ENCONTRO DAS ÁGUAS EM JACARAÍPE, NO MUNICÍPIO DE SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município, visando a conferir liberdade às embarcações para adentrarem e saírem do mar por meio da rampa de acesso localizada na Praça Encontro das Águas em Jacaraípe, e ainda,

 

CONSIDERANDO o mar e as praias são bens públicos de uso comum do povo ou de domínio público, em consonância com o que estabelece o artigo 99 do Código Civil Brasileiro, decreta:

 

Art. 1º A Rampa de acesso ao mar, localizada na Praça Encontro das Águas em Jacaraípe, não poderá ser obstruída por embarcações, veículos, máquinas, equipamentos, apetrechos e instrumentos em geral.

 

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo os eventos autorizados pelo Município, nos termos previstos na Lei Municipal 4.800/2018.

 

Art. 2º O não atendimento ao disposto neste artigo ensejará a aplicação das penalidades previstas no art. 247 e 297 da lei municipal nº 4800/2018 e observará o procedimento fiscal municipal vigente.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 20 de dezembro de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.