DECRETO Nº 5.585, de 20 de dezembro de 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.683/2022 de 28/12/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.063.050,00 (Oito milhões e sessenta e três mil e cinquenta reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do excesso de arrecadação com valor de R$ 8.063.050,00 (Oito milhões e sessenta e três mil e cinquenta reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 20 de dezembro de 2023

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli

4.4.90.51.91

1.540.0030.0000

7.000.000

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.01

1.540.0070.1070

178.000

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.45

1.540.0070.1070

19.000

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.37

1.500.0015.1002

111.000

10.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.51

1.500.0015.1002

21.000

10.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.13.02

1.500.0015.1002

264.000

10.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.13.08

1.500.0015.1002

500

10.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.13.20

1.500.0015.1002

100

10.301.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.01

1.500.0015.1002

197.000

10.301.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.07

1.500.0015.1002

2.100

10.301.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.10

1.500.0015.1002

43.700

10.301.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.37

1.500.0015.1002

27.300

10.301.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.45

1.500.0015.1002

26.000

10.301.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.51

1.500.0015.1002

13.500

10.301.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.13.01

1.500.0015.1002

2.200

10.301.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.13.02

1.500.0015.1002

6.100

10.301.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.16.44

1.500.0015.1002

7.000

10.301.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.13.08

1.500.0015.1002

69.000

10.301.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.13.20

1.500.0015.1002

73.200

24.00.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

24.01.00

Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger

28.846.0000.3003

Garantir a Contribuição ao Pasep.

3.3.90.47.12

1.708.0000.0000

2.350

TOTAL

8.063.050