DECRETO Nº 5.607, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.683/2022 de 28/12/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 27 de dezembro de 2023

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.14.14

1.500.0000.0000

45.000

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0004.2016

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação.

3.3.50.43.99

1.500.0025.1001

1.520.000

12.361.0004.2016

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação.

4.4.50.42.00

1.500.0025.1001

5.550.000

12.361.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.36.15

1.500.0025.1001

5.000

12.365.0004.2016

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação.

4.4.50.42.00

1.500.0025.1001

1.265.000

12.365.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli

4.4.90.51.80

1.550.0000.0000

2.500

12.365.0004.2239

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação -

4.4.50.42.00

1.500.0025.1001

1.430.000

12.365.0004.2240

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli

4.4.90.51.80

1.550.0000.0000

2.500

12.365.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.92.99

2.501.0000.0000

5.000

TOTAL

9.825.000

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

4.4.90.52.18

1.500.0000.0000

45.000

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.05

1.500.0025.1001

5.000

12.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.3.90.36.07

1.500.0025.1001

225.000

12.361.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli

4.4.90.51.80

1.550.0000.0000

5.000

12.361.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli

4.4.90.51.91

1.500.0025.1001

4.005.980

12.361.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli

4.4.90.51.99

1.500.0025.1001

766.340

12.361.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

4.4.90.52.06

1.500.0025.1001

300.000

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

1.500.0025.1001

931.390

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.05

1.500.0025.1001

170.000

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

225.000

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

1.500.0025.1001

321.080

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.77

1.500.0025.1001

80.000

12.365.0004.2241

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

3.3.90.92.34

2.501.0000.0000

5.000

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

1.500.0025.1001

1.068.000

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.05

1.500.0025.1001

117.210

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

55.000

18.00.00

SECRETARIA DE HABITAÇÃO

18.01.00

Secretaria de Habitação

16.482.0009.2049

Promover, gerenciar e apoiar ações de Regularizaç

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

200.000

24.00.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

24.01.00

Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger

28.846.0000.3002

Pagamento de Sentenças Judiciárias.

3.1.90.91.99

1.500.0000.0000

1.300.000

TOTAL

9.825.000