DECRETO Nº 5.616, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, com base nos artigos 181 a 183 da Lei Municipal nº 3.833/2011 - Código Tributário Municipal, c/c § 2º do artigo 97 da Lei Federal nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional, decreta:

 

Art. 1º Fica definido que o Município adota para o exercício de 2024 o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial – IPCA-E, acumulado no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, no valor de 4,72% (quatro vírgula setenta e dois por cento) como índice de atualização monetária oficial.

 

Parágrafo único. Os créditos tributários ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, bem como todos os demais valores utilizados como base de cálculo ou referência ficam atualizados pelo índice definido no caput deste artigo, com exceção da base de cálculo da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), que tem seu valor definido no art. 2º deste decreto.

 

Art. 2º O valor da base de cálculo da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública para o exercício de 2024 permanece no valor de 309,26 (trezentos e nove reais e vinte e seis centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 28 de dezembro de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.