O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no Artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município da Serra, e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 63.576 de 20 de outubro de 2022, decreta:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação uma área de terreno totalizando 6.681,00 m², integrante do Loteamento Costa Dourada, localizada entre as Ruas Paulo J. Aboudib, Clóvis Camargo, Paraguaçu e Bariri, neste Município, de propriedade de IBIZA Empreendimentos SPE LTDA e matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Serra sob nº 4.804, no Livro 2-X, conforme Anexo Único.
Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade a construção e implantação de um complexo esportivo e lazer denominado “Praça Saudável e Campo Bom de Bola”.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 29 de dezembro de 2023.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO
SITUAÇÃO CONFORME REGISTRO QUADRO DE ÁREAS - MEDIDAS - CONFRONTANTES |
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DESIGNAÇÃO |
FRENTE (m) |
FUNDOS (m) |
LADO DIREITO (m) |
LADO ESQUERDO (m) |
ÁREA (m²) |
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ÁREA DE TERRENO |
MEDIDA |
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-- |
-- |
-- |
6.681,00 |
CONFRONTANTE |
Rua Paulo J. Aboudib |
Rua Clovis Camargo |
Rua Paraguaçu |
Rua Bariri |
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ÁREA TOTAL |