DECRETO Nº 5630, DE 20 DE JANEIRO DE 2020

 

Institui a Política Municipal de Monitoramento de Indicadores e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DA SERRA EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta :

 

Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Monitoramento de Indicadores, que será regida por este Decreto, cuja finalidade será o monitoramento intensivo e em tempo real de indicadores de desempenho de políticas públicas do Município da Serra.

 

Art. 2° A Política Municipal de Monitoramento de Indicadores seguirá os seguintes princípios:

 

I - transparência;

 

II - gestão compartilhada;

 

III - eficiência e efetividade de gestão;

 

IV - uso de dados em formatos abertos e legíveis;

 

V - adoção de sistemas livres e colaborativos;

 

VI - sigilo como exceção;

 

VII - aperfeiçoamento contínuo das políticas;

 

VIII - desagregação de dados por territórios, regiões administrativas e bairros, sempre que possível.

 

Art. 3° A Política Municipal de Monitoramento de Indicadores possuirá os seguintes objetivos:

 

I - promover a gestão compartilhada e o controle social, por meio de mecanismos de acompanhamento em tempo real do desempenho das políticas públicas municipais pelos cidadãos;

 

II - permitir a elaboração, a implementação e a revisão de políticas públicas por meio de indicadores de desempenho;

 

III - garantir a segurança e a confiabilidade das informações, prevalecendo o interesse público;

 

IV - auxiliar os gestores públicos no processo de tomada de decisão;

 

V - dar efetividade, transparência e cumprimento ao Plano Plurianual, ao Planejamento Estratégico, ao Plano de Governo, à Agenda 21 e às Leis Orçamentárias, por meio do monitoramento dos indicadores constantes daqueles instrumentos;

 

VI - implementar políticas de abertura de dados governamentais;

 

VII - acompanhar compromissos assumidos pela Administração Municipal Junto a órgãos e entidades externas que demandem monitoramento de indicadores;

 

VIII - implementar indicadores alinhados aos objetivos e às metas da Agenda 2030 - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU) .

 

Art. 4º O Órgão Gestor da Política Municipal de Indicadores será a Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico - Seplae, por meio do Departamento de Administração Estratégica - DAE.

 

Art. 5° Será constituída a Rede de Pontos Focais do Observatório de Indicadores, integrada por representantes dos órgãos municipais da Administração Direta e Indireta, delegados pelo secretário da pasta.

 

§ 1º A Rede de Pontos Focais terá o objetivo de articular as respectivas secretarias dentro da Política Municipal de Monitoramento de Indicadores, de colaborar com o levantamento dos dados e dos indicadores, bem como de inserir informações na plataforma.

 

§ 2º A Rede de Pontos Focais possuirá em seu quadro, no mínimo, 01 servidor do DAE, responsável pela validação das informações fornecidas pelos representantes dos órgãos municipais.

 

§ 3º A Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico regulamentará a Rede de Pontos Focais mediante portaria.

 

Art. 6° Poderão ser convidados integrantes de instituições de ensino e pesquisa e de entidades da Sociedade Civil para participarem das atividades relacionadas à Política Municipal de Monitoramento de Indicadores.

 

Art. 7º Os indicadores monitorados deverão ser mantidos em plataforma online, no domínio do Município da Serra, atualizados em tempo real, preferencialmente para livre acesso e consulta por todos os cidadãos.

 

Parágrafo único. O portal na internet que trata o caput do presente artigo será denominado "Observatório de Indicadores da Serra".

 

Art. 8º A Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico promoverá as regulamentações que forem necessárias por meio de portaria.

 

Art. 9° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 20 de janeiro de 2020.

 

IZOLINA MÁRCIA LAMAS SILVA

Prefeita Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.