DECRETO Nº 5.663, de 08 de janeiro de 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 08 de janeiro de 2024

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.36.15

1.500.0025.1001

50.000

12.361.0003.2014

Garantir a continuidade das aprendizagens de cria

3.3.90.32.04

1.500.0025.1001

11.068.940

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.30.07

1.500.0000.0000

51.000

12.365.0003.2014

Garantir a continuidade das aprendizagens de cria

3.3.90.32.04

1.500.0025.1001

4.642.200

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.30.07

1.500.0000.0000

20.000

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.30.99

1.500.0025.1001

1.258.620

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.30.07

1.500.0000.0000

10.000

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.30.99

1.500.0025.1001

839.080

12.365.0039.2221

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis - Pré-Es

3.3.90.39.10

1.500.0025.1001

50.000

24.00.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

24.01.00

Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger

28.846.0000.3003

Garantir a Contribuição ao Pasep.

3.3.90.47.12

1.500.0000.0000

14.000.000

TOTAL

31.989.840

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.12

1.500.0025.1001

50.000

12.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

4.4.90.52.42

1.500.0025.1001

101.000

12.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.30.17

1.500.0025.1001

30.000

12.361.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampl

4.4.90.51.91

1.500.0025.1001

5.000.000

12.361.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampl

4.4.90.51.99

1.500.0025.1001

5.000.000

12.361.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Es

3.3.90.92.30

1.500.0000.0000

190.000

12.361.0004.2022

Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Con

4.4.90.52.19

1.500.0025.1001

1.900.000

12.365.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampl

4.4.90.51.91

1.500.0025.1001

4.000.000

12.365.0004.2240

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampl

4.4.90.51.91

1.500.0025.1001

1.718.840

24.00.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

24.01.00

Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger

28.841.0000.3001

Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública.

3.1.91.13.60

1.500.0000.0000

14.000.000

TOTAL

31.989.840