DECRETO Nº 5.691, de 11 de janeiro de 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 11 de janeiro de 2024

 

Antônio Sergio Alves Vidigal

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

09.00.00

SECRETARIA DE SERVIÇOS

09.01.00

Secretaria de Serviços

15.452.0013.2076

Manter o Sistema de Iluminação Pública do Municíp

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

3.363.850

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0004.2022

Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Con

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

15.705

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

1.500.0025.1001

8.500.000

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.05

1.500.0025.1001

5.500

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.77

1.500.0025.1001

765.800

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

4.4.90.52.06

1.500.0025.1001

50.000

12.361.0004.2022

Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Con

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

31.500

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

1.500.0025.1001

7.200.000

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.05

1.500.0025.1001

3.000

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.77

1.500.0025.1001

374.400

12.365.0004.2022

Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Con

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

31.500

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

1.500.0025.1001

3.200.000

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.05

1.500.0025.1001

3.000

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.77

1.500.0025.1001

561.600

TOTAL

24.105.855

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

09.00.00

SECRETARIA DE SERVIÇOS

09.01.00

Secretaria de Serviços

15.452.0019.2120

Ampliar o Percentual de Resíduos Sólidos da Const

3.3.90.39.05

1.500.0000.0000

1.380.000

15.452.0019.2124

Intensificar os Serviços de Limpeza Urbana e Mane

3.3.90.39.78

1.500.0000.0000

1.983.850

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

4.4.90.52.99

1.500.0025.1001

11.500

12.361.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Es

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

8.500.000

12.361.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Es

4.4.90.52.06

1.500.0025.1001

50.000

12.365.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampl

4.4.90.51.80

1.500.0025.1001

1.780.505

12.365.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Es

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

7.200.000

12.365.0004.2241

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Es

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

3.200.000

TOTAL

24.105.855