O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:
Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, em 12 de janeiro de 2024
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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|
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
|||
|
12.361.0004.2019 |
Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Es |
3.3.90.30.99 |
1.500.0025.1001 |
250.000 |
|
12.361.0004.2020 |
Garantir e Manter as Atividades Administrativas e |
3.3.90.30.07 |
1.500.0000.0000 |
4.899.251 |
|
12.361.0039.2222 |
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. |
3.3.90.39.10 |
1.500.0025.1001 |
655.000 |
|
12.365.0004.2019 |
Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Es |
3.3.90.30.99 |
1.500.0025.1001 |
200.000 |
|
12.365.0004.2020 |
Garantir e Manter as Atividades Administrativas e |
3.3.90.30.07 |
1.500.0000.0000 |
1.623.000 |
|
12.365.0004.2241 |
Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Es |
3.3.90.30.99 |
1.500.0025.1001 |
200.000 |
|
12.365.0004.2242 |
Garantir e Manter as Atividades Administrativas e |
3.3.90.30.07 |
1.500.0000.0000 |
1.623.000 |
|
22.00.00 |
SEC. DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA MULHER |
|||
|
22.01.00 |
Sec. de Políticas Públicas da Mulher |
|||
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04.122.0039.2222 |
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. |
3.3.90.34.00 |
1.501.0000.0000 |
47.100 |
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TOTAL |
9.497.351 |
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO |
||||
|
R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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|
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
|||
|
12.122.0004.2021 |
Garantir e manter o funcionamento e as atividades |
3.3.90.47.17 |
1.500.0000.0000 |
10.000 |
|
12.122.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.3.90.92.93 |
1.500.0000.0000 |
10.000 |
|
12.361.0004.2018 |
Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampl |
4.4.90.51.91 |
1.500.0000.0000 |
8.115.251 |
|
12.361.0004.2019 |
Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Es |
4.4.90.52.06 |
1.500.0025.1001 |
250.000 |
|
12.361.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.1.90.92.13 |
1.500.0000.0000 |
10.000 |
|
12.365.0004.2018 |
Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampl |
4.4.90.51.80 |
1.500.0025.1001 |
655.000 |
|
12.365.0004.2019 |
Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Es |
4.4.90.52.06 |
1.500.0025.1001 |
200.000 |
|
12.365.0004.2241 |
Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Es |
4.4.90.52.99 |
1.500.0025.1001 |
200.000 |
|
22.00.00 |
SEC. DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA MULHER |
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|
22.01.00 |
Sec. de Políticas Públicas da Mulher |
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04.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.39.99 |
1.501.0000.0000 |
47.100 |
|
TOTAL |
9.497.351 |
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