DECRETO Nº 5720, DE 4 DE MARÇO DE 2015

 

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL – GTI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1° Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI, com a finalidade de elaborar, revisar e ampliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, de acordo com as prioridades do planejamento governamental e as diretrizes oferecidas pelas I e II Conferências Municipais de Políticas Públicas para as Mulheres da Serra.

 

Art. 2° O Grupo de Trabalho Intersetorial será composto pelos membros abaixo relacionados:

 

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES - Seppom

Titular: Vania Aguilar de Lima Chaves

 

II - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - Secom

Titular: Julia Salles Borgo

 

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL - Sedes

Titular: Mariana Lemos Moreira

 

IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Sesa

Titular: Luciana Marciana Vilela Mugrabi

 

V - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - Sedec

Titular: Renata Segóvia Ferreira

 

VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - Sedir

Titular: Maria Aparecida Campos da Rocha

 

VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Sedu

Titular: Marina Rodrigues Miranda

 

VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - Sehab

Titular: Flávia Caetano de Souza

 

IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Semma

Titular: Angelina Bello da Costa Leite

 

X - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA - Seter

Titular: Eziléia Marchezi

 

XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Semas

Titular: Elcimara Rangel Loureiro Alicio

 

XII - SECRETARIA DE AGRICULTURA, AGROTURISMO, AQUICULTURA E PESCA - Seap

Titular: Sarah Jane Atanazio Verly

 

XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER -Setur

Titular: Maria Marta Orlandi de Souza

 

XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - Sead

Titular: Silvia Helena Duque

 

XV - CONSELHO DOS DIREITOS DA MULHER SERRANA.

Titular: Euzabeth Ferreira das Mercês Vasconcelos

 

§ 1º Representantes das demais secretarias municipais eventualmente poderão ser convidados a integrar o Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, o que se fará por meio de ofício expedido pela Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.

 

Art. 3° Ao Grupo de Trabalho Intersetorial compete:

 

I - Elaborar, revisar e ampliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, de acordo com as prioridades definidas no planejamento governamental e com as diretrizes das Conferências Nacionais e Estaduais, além das Conferências Municipais de Mulheres da Serra/ES.

II - Estabelecer ações relativas às respectivas instâncias governamentais, de acordo com as competências constitucionais.

III - Propor estratégias de acompanhamento, avaliação e monitoramento do Plano.

 

Art. 4° A articulação do Grupo de Trabalho Intersetorial será responsabilidade da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres. A execução das atividades consoantes com as competências previstas no artigo 3º deverá ser concluída no prazo de 30 dias, contados da data de publicação da portaria de designação dos seus integrantes, podendo ser prorrogada por mais 30 dias. Sua dinâmica de trabalho será deliberada e estabelecida pela Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, em consonância com as partes integrantes do Grupo.

 

Art. 5° A participação no Grupo de Trabalho Intersetorial será considerada prestação de serviços relevantes.

 

Art. 6° A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres prestará o apoio administrativo para a execução dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo, previstos no artigo 3º.

 

Art. 7º Os membros deste Grupo de Trabalho não receberão nenhuma remuneração “extra” ou adicional pelos serviços prestados.

 

Art. 8° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio Municipal em Serra, aos 4 de março de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

         Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.