O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:
Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, em 16 de janeiro de 2024
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTONIO TELES GONCALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA – INTERINO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
02.00.00 |
COORDENADORIA DE GOVERNO |
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|
02.01.00 |
Coordenadoria de Governo |
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|
04.122.0038.2183 |
Promover eventos executivos e comunitários. |
3.3.90.39.99 |
1.500.0000.0000 |
540.000 |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
|
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
|||
|
12.122.0039.2220 |
Manutenção dos Serviços de Transporte. |
3.3.90.33.03 |
1.500.0025.1001 |
75.000 |
|
12.361.0004.2018 |
Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampl |
4.4.90.51.80 |
1.500.0025.1001 |
482.500 |
|
12.361.0004.2018 |
Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampl |
4.4.90.51.91 |
1.500.0025.1001 |
2.500.000 |
|
12.361.0004.2018 |
Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampl |
4.4.90.51.99 |
1.500.0025.1001 |
1.800.534 |
|
12.361.0039.2222 |
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. |
3.3.90.39.10 |
1.500.0025.1001 |
100.000 |
|
12.365.0004.2018 |
Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampl |
4.4.90.51.91 |
1.500.0025.1001 |
1.875.000 |
|
12.365.0004.2240 |
Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampl |
4.4.90.51.91 |
1.500.0025.1001 |
1.899.461 |
|
16.00.00 |
SECRETARIA DE DESENV. URBANO |
|||
|
16.01.00 |
Secretaria de Desenv. Urbano |
|||
|
04.122.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.1.90.96.02 |
1.500.0000.0000 |
71.500 |
|
17.00.00 |
SEC. DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA |
|||
|
17.01.00 |
Sec. de Direitos Humanos e Cidadania |
|||
|
04.122.0039.2222 |
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. |
3.3.90.34.00 |
1.500.0000.0000 |
144.000 |
|
TOTAL |
9.487.995 |
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO |
||||
|
R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
|
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
|||
|
12.122.0004.2018 |
Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampl |
4.4.90.51.91 |
1.500.0025.1001 |
2.000 |
|
12.122.0004.2018 |
Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampl |
4.4.90.51.99 |
1.500.0025.1001 |
100.000 |
|
12.122.0039.2220 |
Manutenção dos Serviços de Transporte. |
4.4.90.52.99 |
1.500.0025.1001 |
23.500 |
|
12.122.0039.2222 |
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. |
3.3.90.30.17 |
1.500.0025.1001 |
20.000 |
|
12.361.0004.2020 |
Garantir e Manter as Atividades Administrativas e |
3.3.90.34.00 |
1.500.0025.1001 |
5.094.000 |
|
12.365.0004.2018 |
Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampl |
4.4.90.51.80 |
1.500.0025.1001 |
26.995 |
|
12.365.0004.2018 |
Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampl |
4.4.90.51.99 |
1.500.0025.1001 |
1.900.000 |
|
12.365.0004.2240 |
Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampl |
4.4.90.51.80 |
1.500.0025.1001 |
534.500 |
|
12.365.0004.2240 |
Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampl |
4.4.90.51.99 |
1.500.0025.1001 |
1.000.000 |
|
12.365.0039.2221 |
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis - Pré-Es |
3.3.90.34.00 |
1.500.0025.1001 |
31.500 |
|
16.00.00 |
SECRETARIA DE DESENV. URBANO |
|||
|
16.01.00 |
Secretaria de Desenv. Urbano |
|||
|
15.451.0023.2141 |
Planejar, identificar e garantir inovação do dese |
3.3.90.39.05 |
1.500.0000.0000 |
71.500 |
|
17.00.00 |
SEC. DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA |
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|
17.01.00 |
Sec. de Direitos Humanos e Cidadania |
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|
04.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.39.99 |
1.500.0000.0000 |
144.000 |
|
14.422.0012.2069 |
Implementar e promover políticas públicas em dire |
3.3.90.39.99 |
1.500.0000.0000 |
540.000 |
|
TOTAL |
9.487.995 |
|||