DECRETO Nº 5.738, DE 22 DE JANEIRO DE 2024

 

ALTERA O DECRETO Nº 5.567, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 QUE INSTITUIU O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO MUNICÍPIO DA SERRA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 5.567, de 18 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO ÚNICO

 

DATA

DIA DA SEMANA

DENOMINAÇÃO

1º de janeiro

Segunda-feira

Confraternização Universal - Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002

12 de fevereiro

Segunda-feira

Carnaval - Ponto Facultativo

13 de fevereiro

Terça-feira

Carnaval - Ponto Facultativo

14 de fevereiro

Quarta-feira

Cinzas - Ponto Facultativo

28 de março

Quinta-feira

Quinta-feira Santa - Ponto Facultativo

29 de março

Sexta-feira

Paixão de Cristo - Feriado Municipal – Lei Municipal nº 228/1967

8 de abril

Segunda-feira

Nossa Senhora da Penha - Feriado Estadual – Lei Estadual nº 11.010/2019

21 de abril

Domingo

Tiradentes - Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002

1º de maio

Quarta-feira

Dia do Trabalho - Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002

30 de maio

Quinta-feira

Corpus Christi - Ponto facultativo Nacional (Portaria nº 595/2011, MP).

31 de maio

Sexta-feira

Ponto Facultativo

29 de junho

Sábado

São Pedro - Feriado Municipal – Lei Municipal nº 228/1967

7 de setembro

Sábado

Independência do Brasil - Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002

12 de outubro

Sábado

Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional – Lei Federal nº 6.802/1980

28 de outubro

Segunda-feira

Dia do Servidor Público - Ponto Facultativo

2 de novembro

Sábado

Finados - Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002

15 de novembro

Sexta-feira

Proclamação da República - Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002

20 de

Novembro

Quarta-feira

Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra –

Feriado Nacional – Lei Federal nº 14.759/2023

8 de dezembro

Domingo

Nossa Senhora da Conceição - Feriado Municipal - Lei Municipal nº 228/1967

24 de dezembro

Terça-Feira

Véspera de Natal - Ponto Facultativo

25 de dezembro

Quarta-feira

Natal - Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002

26 de dezembro

Quinta-feira

Dia do Serrano - Feriado Municipal - Lei Municipal nº 228/1967

31 de dezembro

Terça-Feira

Véspera de Ano Novo - Ponto Facultativo

 

 

” (NR).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 22 de janeiro de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.