DECRETO Nº 5.743, de 22 de janeiro de 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 22 de janeiro de 2024

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCOS ANTONIO TELES GONCALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA – INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

07.00.00

SECRETARIA DA FAZENDA

07.01.00

Secretaria da Fazenda

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.47.10

1.500.0000.0000

218.000

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

27.813.0016.2102

Construir, Reformar e Ampliar os Equipamentos Esp

4.4.90.51.91

1.500.0000.0000

120.000

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampl

4.4.90.51.80

1.500.0025.1001

5.000

12.361.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.36.15

1.500.0025.1001

80.000

12.361.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.10

1.500.0025.1001

370.000

12.365.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampl

4.4.90.51.80

1.500.0025.1001

2.500

12.365.0004.2240

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampl

4.4.90.51.80

1.500.0025.1001

2.500

TOTAL

798.000

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

15.451.0037.2214

Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Via

4.4.90.51.91

1.500.0000.0000

120.000

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.34.00

1.500.0025.1001

350.000

12.361.0003.2011

Ampliar, garantir e fortalecer a Modalidade da Ed

4.4.90.52.19

1.500.0025.1001

50.000

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

1.500.0025.1001

55.000

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

1.500.0025.1001

2.500

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

1.500.0025.1001

2.500

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.305.0001.2002

Fortalecer as Ações de Vigilância em Saúde.

3.3.90.34.00

1.500.0015.1002

218.000

TOTAL

798.000