DECRETO Nº 5.746, de 23 de janeiro de 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 741.475,56 (Setecentos e quarenta e um mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2023 com valor de R$ 741.475,56 (Setecentos e quarenta e um mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 23 de janeiro de 2024

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCOS ANTONIO TELES GONCALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA – INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.02.00

Fundo Munic. Assistência Social

08.244.0006.2032

Manter e ampliar os serviços da proteção social b

3.3.50.43.99

2.660.0000.3110

458.418,00

08.244.0006.2032

Manter e ampliar os serviços da proteção social b

3.3.90.30.04

2.660.0000.0000

57.832,41

08.244.0006.2032

Manter e ampliar os serviços da proteção social b

3.3.90.36.15

2.661.0000.0000

15.645,49

08.244.0006.2032

Manter e ampliar os serviços da proteção social b

3.3.90.39.12

2.661.0000.0000

48.730,50

08.244.0006.2033

Manter e ampliar os serviços da proteção social e

3.3.90.30.04

2.661.0000.0000

7.411,24

08.244.0006.2033

Manter e ampliar os serviços da proteção social e

3.3.90.36.15

2.661.0000.0000

68.242,44

08.244.0006.2033

Manter e ampliar os serviços da proteção social e

4.4.90.93.99

2.660.0000.0000

57.715,46

08.244.0007.2037

Desenvolver ações do Índice de Gestão Descentrali

3.3.90.30.17

2.660.0000.0000

2.124,02

08.244.0007.2037

Desenvolver ações do Índice de Gestão Descentrali

4.4.90.52.17

2.660.0000.0000

5.195,00

08.244.0007.2037

Desenvolver ações do Índice de Gestão Descentrali

4.4.90.52.42

2.660.0000.0000

6.238,00

08.244.0007.2041

Manter e apoiar as atividades do Conselho Municip

3.3.90.39.12

2.661.0000.0000

13.923,00

TOTAL

741.475,56