DECRETO Nº 5.774, de 25 de janeiro de 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal, em Serra, em 25 de janeiro de 2024

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

CHRISTIANI MARIA VIEIRA

DIRETORA PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

25.00.00

INSTITUTO PREV. SERV. MUNIC. DA SERRA

25.01.00

Instituto Prev. Serv. Munic. da Serra

09.272.0040.2226

Efetivar a Manutenção Administrativa.

3.1.91.13.20

1.802.0000.0000

200.000

09.272.0040.2226

Efetivar a Manutenção Administrativa.

3.1.91.96.01

1.802.0000.0000

185.000

TOTAL

385.000

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

25.00.00

INSTITUTO PREV. SERV. MUNIC. DA SERRA

25.01.00

Instituto Prev. Serv. Munic. da Serra

09.272.0040.2226

Efetivar a Manutenção Administrativa.

3.1.90.11.51

1.802.0000.0000

200.000

09.272.0040.2226

Efetivar a Manutenção Administrativa.

3.1.90.96.01

1.802.0000.0000

185.000

TOTAL

385.000