O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 8º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, bem como as metas bimestrais de arrecadação das receitas totais e as medidas de combate à evasão e à sonegação para o exercício financeiro de 2024, conforme discriminação constante dos Anexos deste Decreto.
§ 1º As metas bimestrais de arrecadação das receitas totais, de que trata o caput deste artigo, serão avaliadas bimestralmente pela Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 2º De acordo com a avaliação das metas de arrecadação da receita, poderão ser autorizados a antecipação de cotas financeiras e orçamentárias acima dos valores estabelecidos neste decreto, com base nas solicitações acompanhadas de justificativas dos Órgãos, mediante análise e aprovação Secretaria Municipal de Fazenda, observando os seguintes procedimentos:
I - a Secretaria de Fazenda para análise da compatibilidade com o orçamento;
II - a Secretaria de Fazenda fará análise da disponibilidade financeira;
III - de acordo com as análises referidas nos incisos I e II deste item, as cotas financeiras e orçamentárias serão antecipadas pela Secretaria de Fazenda.
Art. 2º O Secretário Municipal da Fazenda, no âmbito de sua competência, estabelecer normas, procedimentos e critérios, quando necessários ao disciplinamento da execução orçamentária e financeira do exercício.
Art. 3º As disposições deste Decreto aplicam-se aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de janeiro de 2024.
Palácio Municipal em Serra, 30 de janeiro de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.