DECRETO Nº 5.820, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO as justificativas apresentadas no Processo Administrativo nº 6282/2024;

 

CONSIDERANDO as conclusões preliminares obtidas no Processo Administrativo Disciplinar nº 42287/2023;

 

CONSIDERANDO o dever deste Ente em assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade a educação, além de coloca-los a salvo de todas as formas de negligência, na forma do art. 11 da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO as previsões contidas no art. 28 do Decreto Municipal 8.288/2012, decreta:

 

Art. 1º Fica decretado o afastamento cautelar da servidora Adriana Lyra Peres, matrícula 30.074, ocupante do cargo público efetivo de Professor MaPA - Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEDU), pelo prazo de 60 (sessenta) dias, na forma do art. 28 do Decreto Municipal 8.288/2012, prorrogável por igual período.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (Segeplan) e a Secretaria Municipal de Educação (SEDU) deverão adotar as providências cabíveis para a efetivação do afastamento determinado no “caput” deste artigo.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 05 de fevereiro de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.