DECRETO Nº 5.825, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO todo teor do processo administrativo nº 70174/2023;

 

CONSIDERANDO o processamento da anulação administrativa do Concurso Público Edital nº 001/2020;

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover a devolução dos valores pagos pelos candidatos regularmente inscritos no certame;

 

CONSIDERANDO que alguns lançamentos de créditos encaminhados pelo Município foram rejeitados pelas instituições bancárias indicadas pelos candidatos;

 

CONSIDERANDO que há candidatos que não solicitaram o ressarcimento na forma do Decreto nº 4.973/2023, decreta:

 

Art. 1º Os candidatos regularmente inscritos no Concurso Público Edital nº 001/2020 que efetuaram o pagamento da taxa de inscrição e que formalizaram requerimento tempestivamente, nos termos do Decreto nº 4.973, de 28 de julho de 2023, cujo crédito do valor da taxa de inscrição não foi efetivado, deverão rever e corrigir os dados anteriormente apresentados por meio do site http://concursos.serra.es.gov.br, a partir do dia 22/03/2024.

 

Art. 2º Os candidatos regularmente inscritos no Concurso Público Edital nº 001/2020 que efetuaram o pagamento da taxa de inscrição e que não solicitaram o ressarcimento na forma estabelecida no Decreto nº 4.973, de 28 de julho de 2023, deverão apresentar requerimento por meio do site http://concursos.serra.es.gov.br, a partir do dia 22/03/2024.

 

Art. 3º O requerimento de que tratam os artigos anteriores deverá conter os seguintes dados válidos: CPF, CONTA CORRENTE REGULAR E ATIVA, vinculada a qualquer instituição bancária e de titularidade do candidato.

 

§ 1º Os candidatos beneficiados pelos critérios de isenção de taxa não farão jus a qualquer tipo de ressarcimento.

 

§ 2º É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento de suas informações.

 

Art. 4º A cada 30 (trinta) dias, contados da data de abertura das solicitações, será gerado lote com os dados cadastrados no sistema pelos candidatos, com imediata formalização do processo administrativo de pagamento.

 

§ 1º O procedimento de pagamento deverá ser finalizado em até 60 (sessenta) dias após o fechamento do lote de que trata o caput do art. 4º, ressalvados os casos em que ocorram rejeições bancárias, cuja relação será divulgada no mesmo site em que foi realizado o requerimento de devolução.

 

§ 2º Nos casos em que os dados do candidato constarem na lista de não creditados, deverão ser adotados os procedimentos estabelecidos no art. 1º deste Decreto.

 

§ 3º Adotadas as providências de revisão de dados previstas no art. 1º deste Decreto e havendo nova rejeição bancária, deverá o candidato buscar as informações e/ou ajustes junto a sua instituição bancária e/ou órgão competente.

 

Art. 5º O candidato que possuir dúvidas acerca do procedimento de devolução poderá encaminhar e-mail para devolucaoconcurso@serra.es.gov.br ou mensagem via WhatsApp nº (27) 98182-0040, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, de 10h às 16h.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio Municipal em Serra, 06 de fevereiro de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.