DECRETO Nº 5.829, de 06 de fevereiro de 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 06 de fevereiro de 2024

 

Antônio SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.44

1.500.0000.0000

50.000

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

15.451.0037.2213

Recuperar e Urbanizar Áreas Degradadas.

4.4.90.51.91

1.500.0000.0000

5.005.000

15.451.0037.2213

Recuperar e Urbanizar Áreas Degradadas.

4.4.90.92.51

1.500.0000.0000

325.000

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.33.03

1.500.0025.1001

508.000

12.365.0004.2016

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação.

3.3.50.43.99

1.500.0025.1001

100

12.365.0004.2016

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação.

4.4.50.42.00

1.500.0025.1001

100

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.03.00

Fundo Munic. Infância Adolescência

08.243.0006.2028

Apoiar as atividades dos Conselhos Tutelares.

3.3.90.30.99

1.500.0000.0000

133.000

19.00.00

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

19.01.00

Secretaria de Defesa Social

06.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.04

1.500.0000.0000

9.000

TOTAL

6.030.200

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.02.00

Fundo Munic. de Invest. e Desenvolvimento

15.451.0037.2214

Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Via

4.4.90.51.91

1.500.0000.0000

5.330.000

 

 

11.00.00

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0004.2023

Ofertar Transporte Escolar para crianças e estuda

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

508.000

12.365.0004.2239

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação -

3.3.50.43.99

1.500.0025.1001

100

12.365.0004.2239

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação -

4.4.50.42.00

1.500.0025.1001

100

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.01.00

Secretaria de Assistência Social

08.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.44

1.500.0000.0000

50.000

13.02.00

Fundo Munic. Assistência Social

08.244.0006.2032

Manter e ampliar os serviços da proteção social b

3.3.90.33.03

1.500.0000.0000

133.000

19.00.00

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

19.01.00

Secretaria de Defesa Social

06.181.0010.2062

Estruturar, Modernizar, Ampliar e Manter a Secret

3.3.90.30.07

1.500.0000.0000

9.000

TOTAL

6.030.200