O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º A Divisão de
Processamento de Dados do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município da Serra, criada pela Lei Municipal nº
2.818/2005, passa a denominar-se Divisão de Tecnologia da Informação.
Parágrafo Único. O
cargo de Chefe da Divisão de Processamento de Dados passa a denominar-se Chefe
da Divisão de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 20 de março de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
PROC. 12.199/2015
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.