DECRETO Nº 5835, DE 20 DE MARÇO DE 2015

 

ALTERA A NOMENCLATURA DA DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º A Divisão de Processamento de Dados do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município da Serra, criada pela Lei Municipal nº 2.818/2005, passa a denominar-se Divisão de Tecnologia da Informação.

 

Parágrafo Único. O cargo de Chefe da Divisão de Processamento de Dados passa a denominar-se Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 20 de março de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

PROC. 12.199/2015

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.