DECRETO Nº 5.836, DE 20 DE MARÇO DE 2015

 

ESTABELECE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS TEMPORÁRIAS PARA CONTENÇÃO DE DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o resultado negativo da crise econômica incidente sobre a receita do Município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Município às previsões da Lei Complementar nº 101/2000, especialmente quanto ao equilíbrio orçamentário-financeiro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de evitar atraso na folha de pagamento dos servidores mumc1pais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços básicos prestados pelo ente municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se aplicar com rigor medidas que venham a favorecer o controle de aplicação dos recursos financeiros do Município, adequando-se aos preceitos da Lei Complementar nº 101/2000, decreta:

 

Art. 1º Este Decreto estabelece medidas administrativas temporárias de racionalização e contenção de despesas no âmbito do Município da Serra.

 

Art. 2º Fica estabelecida a redução das despesas com energia elétrica, água, telefonia, materiais de expediente e limpeza, reprografia e combustível, visando atingir a meta de 10% em relação ao trimestre anterior à publicação deste Decreto.

 

Art. 3º Fica suspensa a aquisição de material permanente.

 

Parágrafo Único. O estabelecido no caput deste artigo não se aplica às Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, para equipar unidades escolares, unidades de saúde e centros de referência de assistência social.


 

Art. 4º Fica suspensa a contratação, convênios e patrocínios de qualquer natureza, referentes a eventos e festividades culturais, esportivas e recreativas, incluindo shows, excetuando-se os referentes ao ciclo folclórico religioso.

 

Art. 5º Fica suspensa a aquisição de brindes e de materiais gráficos, exceto formulários e documentos oficiais.

 

Art. 6º Fica suspensa a contratação de empresas para fornecimento de kit lanches, coffee break, marmitas, exceto na área de saúde, assistência social e em casos de comprovada situação de emergência.

 

Art. 7º Fica suspensa a concessão de horas extras.

 

Art. 8º Fica suspensa a participação dos servidores em congressos, em treinamentos, em seminários e em cursos de qualificação, bem como encontros regionais, estaduais e nacionais de quaisquer áreas que demandem diárias e passagens.

 

Art. 9º Fica suspensa a contratação de novos estagiários, excetuando-se as renovações e substituições dos contratos existentes e as contratações nas áreas de educação e saúde.

 

Art. 10 Caberá aos secretários municipais promover as adaptações necessárias para alcance das metas, bem como o acompanhamento e verificação quanto à observância e cumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, no âmbito de suas respectivas unidades administrativas.

 

Art. 11 Os casos de extrema necessidade, devidamente justificados, serão analisados pelo Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira - Coad.

 

Art. 12 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 31 de março de 2016.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 20 de março de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.