O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições
legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da
Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o resultado negativo da
crise econômica incidente sobre a receita do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação
do Município às previsões da Lei Complementar nº 101/2000, especialmente quanto
ao equilíbrio orçamentário-financeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar
atraso na folha de pagamento dos servidores mumc1pais;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção
dos serviços básicos prestados pelo ente municipal;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de
se aplicar com rigor medidas que venham a favorecer o controle de aplicação dos
recursos financeiros do Município, adequando-se aos preceitos da Lei
Complementar nº 101/2000,
Art. 1º Este Decreto estabelece medidas
administrativas temporárias de racionalização e contenção de despesas no âmbito
do Município da Serra.
Art. 2º Fica estabelecida a redução das despesas com
energia elétrica, água, telefonia, materiais de expediente e limpeza,
reprografia e combustível, visando atingir a meta de 10% em relação ao
trimestre anterior à publicação deste Decreto.
Art. 3º Fica suspensa a aquisição de material
permanente.
Parágrafo Único. O estabelecido no caput
deste artigo não se aplica às Secretarias Municipais de Educação, Saúde e
Assistência Social, para equipar unidades escolares, unidades de saúde e
centros de referência de assistência social.
Art. 4º Fica suspensa a contratação, convênios e patrocínios de qualquer
natureza, referentes a eventos e festividades culturais, esportivas e
recreativas, incluindo shows, excetuando-se os referentes ao ciclo folclórico
religioso.
Art. 5º Fica suspensa a aquisição de brindes e de
materiais gráficos, exceto formulários e documentos oficiais.
Art. 6º Fica suspensa a contratação de empresas para
fornecimento de kit lanches, coffee break, marmitas,
exceto na área de saúde, assistência social e em casos de comprovada situação
de emergência.
Art. 7º Fica suspensa a concessão de horas extras.
Art. 8º Fica suspensa a participação dos servidores
em congressos, em treinamentos, em seminários e em cursos de qualificação, bem como
encontros regionais, estaduais e nacionais de quaisquer áreas que demandem
diárias e passagens.
Art. 9º Fica suspensa a contratação de novos
estagiários, excetuando-se as renovações e substituições dos contratos
existentes e as contratações nas áreas de educação e saúde.
Art. 10 Caberá aos secretários
municipais promover as adaptações necessárias para alcance das metas, bem como
o acompanhamento e verificação quanto à observância e cumprimento das medidas
estabelecidas neste Decreto, no âmbito de suas respectivas unidades
administrativas.
Art. 11 Os casos de extrema necessidade,
devidamente justificados, serão analisados pelo Comitê de Gestão Orçamentária e
Financeira - Coad.
Art. 12 Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação e vigorará até o dia 31 de março de 2016.
Palácio Municipal em
Serra, aos 20 de março de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL
BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.