DECRETO Nº 5.846, de 16 de fevereiro de 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 16 de fevereiro de 2024

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

4.4.90.52.18

1.501.0000.0000

800.000

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.03.00

Fundo Municipal de Cultura

13.392.0017.2110

Promover a diversidade e difusão das Manifestaçõe

3.3.60.45.00

2.500.0000.0000

10

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0004.2021

Garantir e manter o funcionamento e as atividades

3.3.90.47.15

1.501.0000.0000

40

12.365.0039.2221

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis - Pré-Es

3.3.90.39.10

1.500.0025.1001

78.000

15.00.00

SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO

15.01.00

Secretaria de Desenv. Econômico

11.334.0029.2169

Promover o Desenvolvimento Econômico e a Competiv

3.3.90.35.01

1.500.0000.0000

36.000

TOTAL

914.050

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.39.19

1.501.0000.0000

800.000

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.03.00

Fundo Municipal de Cultura

13.392.0017.2110

Promover a diversidade e difusão das Manifestaçõe

3.3.50.43.99

2.716.0000.0000

10

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.10

1.500.0025.1001

78.000

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.30.23

1.501.0000.0000

40

15.00.00

SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO

15.01.00

Secretaria de Desenv. Econômico

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.36.99

1.500.0000.0000

1.000

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.05

1.500.0000.0000

1.000

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.10

1.500.0000.0000

1.000

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.43

1.500.0000.0000

1.000

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

1.000

11.334.0029.1167

Implantar a Agência de Desenvolvimento Municipal.

3.3.90.30.99

1.500.0000.0000

1.000

11.334.0029.1167

Implantar a Agência de Desenvolvimento Municipal.

3.3.90.35.99

1.500.0000.0000

1.000

11.334.0029.1167

Implantar a Agência de Desenvolvimento Municipal.

3.3.90.39.15

1.500.0000.0000

1.000

11.334.0029.1167

Implantar a Agência de Desenvolvimento Municipal.

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

1.000

11.334.0029.1167

Implantar a Agência de Desenvolvimento Municipal.

4.4.90.52.99

1.500.0000.0000

1.000

11.334.0029.2169

Promover o Desenvolvimento Econômico e a Competiv

4.4.90.52.99

1.500.0000.0000

14.000

11.334.0030.1171

Apoiar parcerias público-privadas.

3.3.67.82.00

1.500.0000.0000

1.000

11.334.0030.1171

Apoiar parcerias público-privadas.

3.3.67.83.00

1.500.0000.0000

1.000

11.334.0030.1171

Apoiar parcerias público-privadas.

3.3.90.35.01

1.500.0000.0000

1.000

11.334.0030.1171

Apoiar parcerias público-privadas.

4.4.67.82.00

1.500.0000.0000

1.000

11.334.0030.1171

Apoiar parcerias público-privadas.

4.4.67.83.00

1.500.0000.0000

1.000

11.334.0032.1184

Reestruturar e inovar o gerenciamento de projetos.

4.4.90.52.99

1.500.0000.0000

1.000

11.334.0032.2182

Implementar e planejar o desenvolvimento sustentá

3.3.90.30.99

1.500.0000.0000

1.000

11.334.0032.2182

Implementar e planejar o desenvolvimento sustentá

3.3.90.39.05

1.500.0000.0000

1.000

11.334.0032.2182

Implementar e planejar o desenvolvimento sustentá

3.3.90.39.55

1.500.0000.0000

1.000

11.334.0032.2182

Implementar e planejar o desenvolvimento sustentá

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

1.000

11.334.0032.2182

Implementar e planejar o desenvolvimento sustentá

3.3.90.40.99

1.500.0000.0000

1.000

11.334.0032.2182

Implementar e planejar o desenvolvimento sustentá

4.4.90.52.99

1.500.0000.0000

1.000

TOTAL

914.050