DECRETO Nº 5.868, de 22 de fevereiro de 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.814.948,23 (Nove milhões e oitocentos e quatorze mil e novecentos e quarenta e oito reais e vinte e três centavos) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2023 com valor de R$ 9.814.948,23 (Nove milhões e oitocentos e quatorze mil e novecentos e quarenta e oito reais e vinte e três centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 22 de fevereiro de 2024

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.05

2.540.0030.0000

48.597,00

12.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.92.39

2.550.0000.0000

1.000,00

12.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.34.00

2.540.0030.0000

25.486,00

12.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.92.34

2.550.0000.0000

10.924,00

12.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.92.39

2.550.0000.0000

71.958,00

12.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.92.96

2.501.0000.0000

30.000,00

12.361.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampl

4.4.90.92.51

2.550.0000.0000

601.812,00

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

2.540.0030.0000

1.362.504,00

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.05

2.540.0030.0000

663.647,00

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.92.34

2.550.0000.0000

1.663.624,00

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.92.39

2.550.0000.0000

23.000,00

12.361.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.92.39

2.550.0000.0000

438.377,00

12.365.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampl

4.4.90.92.51

2.550.0000.0000

2.585,00

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

2.540.0030.0000

349.342,00

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.05

2.540.0030.0000

122.770,00

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.92.34

2.550.0000.0000

471.592,00

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.92.39

2.550.0000.0000

32.650,00

12.365.0004.2240

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampl

4.4.90.92.51

2.550.0000.0000

2.585,00

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

2.540.0030.0000

524.013,00

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.05

2.540.0030.0000

584.571,00

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.92.34

2.550.0000.0000

739.998,00

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.92.39

2.550.0000.0000

52.218,00

12.365.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.92.39

2.550.0000.0000

74.812,00

19.00.00

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

19.01.00

Secretaria de Defesa Social

06.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.92.99

2.500.0000.0000

700.000,00

06.181.0010.2060

Ampliar, Estruturar, Modernizar e Manter a Guarda

4.4.90.52.48

2.500.0000.0000

716.883,23

06.182.0010.2061

Estruturar, Modernizar, Ampliar e Manter o Depart

3.3.90.30.99

2.500.0000.0000

500.000,00

TOTAL

9.814.948,23