DECRETO Nº 5.869, de 22 de fevereiro de 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 22 de fevereiro de 2024

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.47.10

1.500.0000.0000

2.000.000

15.451.0037.2212

Promover e garantir a estabilização de encostas.

4.4.90.51.91

1.500.0000.0000

100.000

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

27.811.0016.1103

Fomentar, Promover e Apoiar o Desporto e Paradesp

3.3.90.48.99

1.500.0000.0000

60.000

27.811.0016.1104

Fomentar, Promover e Apoiar o Desporto e Paradesp

3.3.90.30.14

1.500.0000.0000

8.430

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.34.00

1.500.0025.1001

220.000

TOTAL

2.388.430

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

15.451.0037.2214

Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Via

4.4.90.51.91

1.500.0000.0000

100.000

08.02.00

Fundo Munic. de Invest. e Desenvolvimento

15.451.0037.2214

Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Via

4.4.90.51.91

1.500.0000.0000

2.000.000

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.21

1.500.0000.0000

4.900

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.99

1.500.0000.0000

19.900

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.39.19

1.500.0000.0000

4.900

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.92.99

1.500.0000.0000

400

13.392.0017.2111

Valorizar e Preservar o Patrimônio Histórico Mate

3.3.50.43.99

1.500.0000.0000

8.430

27.811.0016.1104

Fomentar, Promover e Apoiar o Desporto e Paradesp

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

29.900

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

1.500.0025.1001

220.000

TOTAL

2.388.430